Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhamento escolar especializado e PEI
Terceira Turma manteve acórdão que determinou a uma escola particular o custeio de profissional de apoio e a elaboração de Plano de Ensino Individualizado (PEI) para aluno com Transtorno do Espectro Autista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que escolas particulares devem fornecer profissional de apoio e elaborar um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem custo adicional para a família. A decisão foi tomada ao negar provimento a um recurso especial de uma escola que questionava a obrigação.
O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou à instituição de ensino o custeio de um profissional de apoio e a elaboração do PEI para um aluno com TEA, sob pena de multa diária.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é clara ao estabelecer que a pessoa com TEA não será impedida de participar de planos de saúde e não sofrerá discriminação ou preconceito de qualquer espécie.
O ministro ressaltou que a lei também prevê que, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado na escola, e que a recusa em matricular ou a cobrança de valores adicionais por essa assistência constitui crime de discriminação.
Lei 13.146/2015 reforça a inclusão
Bellizze lembrou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça a inclusão, ao prever que as instituições de ensino privadas devem adaptar seus projetos pedagógicos para atender às necessidades específicas dos alunos com deficiência, sem custos adicionais. O estatuto também prevê a oferta de profissional de apoio escolar, quando necessário, para acompanhar o estudante.
O ministro citou precedentes do STJ que já se manifestaram no mesmo sentido, como o REsp 1.957.940, no qual a Terceira Turma decidiu que a escola particular não pode repassar à família os custos com o profissional de acompanhamento especializado. Ele também mencionou o REsp 1.878.751, no qual a Quarta Turma reiterou que o custo do profissional de apoio deve ser arcado pela instituição de ensino, e que a recusa em matricular ou a cobrança de valores adicionais configura discriminação.
Bellizze concluiu que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e com a legislação aplicável, que visa garantir a inclusão e o pleno desenvolvimento das pessoas com TEA no ambiente escolar.
Leia o acórdão no REsp 2.076.671.
```