STJ garante direito à educação inclusiva e PEI para alunos com autismo
Decisão unânime da Terceira Turma reconhece o Plano de Ensino Individualizado como ferramenta essencial para a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito à educação inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e destacou a importância do Plano de Ensino Individualizado (PEI) como ferramenta essencial para garantir a efetivação desse direito. A decisão unânime, proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.059.970, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia negado a uma criança autista o direito à matrícula em escola regular e à elaboração de um PEI.
O caso envolveu uma criança com autismo que foi impedida de se matricular em uma escola particular por conta de sua condição. Os pais buscaram a Justiça para garantir a matrícula e a implementação de um PEI, que é um documento que detalha as necessidades educacionais específicas do aluno e as estratégias pedagógicas a serem utilizadas para o seu desenvolvimento.
PEI como direito fundamental
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, enfatizou que o direito à educação é fundamental e que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante a matrícula de alunos com deficiência em escolas regulares, sem cobrança de taxas adicionais. Ela ressaltou que a recusa de matrícula ou a exigência de adaptações curriculares que inviabilizem a inclusão configuram discriminação.
A ministra destacou que o PEI é um instrumento crucial para a educação inclusiva, pois permite que a escola adapte o currículo e as metodologias de ensino às necessidades individuais de cada aluno com autismo. "O PEI é um documento que deve ser elaborado em conjunto com a família, a equipe pedagógica e, se necessário, profissionais de saúde, para garantir que o aluno receba o suporte adequado para o seu desenvolvimento acadêmico e social", afirmou.
Segundo a relatora, a elaboração do PEI não é uma mera formalidade, mas um direito do aluno com autismo e um dever da instituição de ensino. "A ausência de um PEI adequado pode comprometer seriamente o processo de aprendizagem e a inclusão do aluno, gerando prejuízos irreparáveis ao seu desenvolvimento", alertou.
Discriminação e dever de inclusão
A Terceira Turma do STJ, ao reformar a decisão do TJSP, reconheceu que a recusa da escola em matricular a criança e em elaborar o PEI configurou discriminação. A ministra Nancy Andrighi lembrou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, estabelece que a educação inclusiva é um direito de todos e que os Estados Partes devem garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que as escolas, sejam elas públicas ou particulares, têm o dever de promover a inclusão de alunos com deficiência, oferecendo os recursos e adaptações necessários para garantir o pleno desenvolvimento de seu potencial. "A educação inclusiva não é apenas uma questão de direito, mas também de justiça social e de respeito à dignidade da pessoa humana", concluiu a ministra.
O acórdão do STJ determina que a escola particular em questão deve matricular a criança com autismo e elaborar o Plano de Ensino Individualizado, garantindo o acompanhamento pedagógico adequado às suas necessidades.
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