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Educação Inclusiva

STJ decide que escolas devem garantir acompanhante especializado para alunos com TEA, mesmo em período de adaptação

28 de abril, 2026
STJ, TEA, Inclusão Escolar, Acompanhante Especializado, Direito à Educação
STJ decide que escolas devem garantir acompanhante especializado para alunos com TEA, mesmo em período de adaptação

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante especializado em sala de aula, desde o início do período de adaptação escolar. A decisão, baseada no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Berenice Piana, reforça a obrigatoriedade da educação inclusiva e a necessidade de suporte individualizado para garantir o pleno desenvolvimento e aprendizado desses estudantes. O acórdão serve como importante precedente para pais e responsáveis na defesa dos direitos educacionais de seus filhos.

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STJ decide que escolas devem garantir acompanhante especializado para alunos com TEA, mesmo em período de adaptação

Decisão unânime da Terceira Turma considerou que a Lei Brasileira de Inclusão não faz distinção entre períodos letivos para o fornecimento do suporte necessário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as escolas devem garantir o acompanhamento especializado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) desde o período de adaptação, e não apenas após a efetivação da matrícula ou o início do ano letivo.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condicionado o fornecimento do acompanhante especializado à efetivação da matrícula do aluno e ao início do ano letivo. O TJSP entendeu que, durante o período de adaptação, a escola não teria a obrigação de disponibilizar o profissional, pois o aluno ainda estaria em fase de integração e observação.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não faz distinção entre períodos letivos para o fornecimento do suporte necessário aos alunos com deficiência. Segundo a ministra, a lei visa garantir a plena participação e inclusão desses estudantes em todas as etapas do processo educacional.

"A Lei Brasileira de Inclusão não estabelece qualquer ressalva ou exceção quanto à necessidade de acompanhamento especializado em períodos específicos, como o de adaptação. Pelo contrário, a legislação busca assegurar que a pessoa com deficiência tenha acesso à educação em condições de igualdade com as demais, o que inclui o suporte necessário desde o primeiro contato com o ambiente escolar", afirmou a ministra em seu voto.

A relatora ressaltou que o período de adaptação é crucial para o aluno com TEA, pois é nesse momento que ele começa a se familiarizar com o novo ambiente, as rotinas e os profissionais da escola. A presença de um acompanhante especializado desde o início pode facilitar esse processo, minimizando o estresse e a ansiedade, e promovendo uma integração mais efetiva.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que o direito à educação inclusiva é um direito fundamental e que as instituições de ensino devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a plena participação dos alunos com deficiência, independentemente da fase em que se encontrem no processo educacional.

O caso concreto envolveu uma criança com TEA que teve o pedido de acompanhante especializado negado pela escola durante o período de adaptação. Os pais recorreram à Justiça, e a decisão do STJ agora garante que a criança terá o suporte necessário desde o início de sua jornada escolar.

A Terceira Turma, ao julgar o Recurso Especial 2.052.179, reafirmou a importância do princípio da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência no contexto educacional.

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Fonte original:

STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20032024-STJ-decide-que-escolas-devem-garantir-acompanhante-especializado-para-alunos-com-TEA--mesmo-em-periodo-de-adaptacao.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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