STF valida norma que proíbe o uso de amianto crisotila em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que proíbe a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila em todo o território nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 25/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265913, com repercussão geral (Tema 1015).
Ação civil pública
O recurso foi interposto pela Eternit S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, manteve a proibição do uso do amianto crisotila no estado. A empresa alegava que a Lei federal 9.055/1995, que regulamenta a exploração industrial do amianto no Brasil, permite o uso da fibra mineral em condições seguras, e que a proibição estadual invadiria a competência da União para legislar sobre o tema.
Decisão do STF
Em 2017, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.055/1995, que autorizava a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila. A decisão, com efeito erga omnes (para todos) e vinculante, resultou na proibição da substância em todo o território nacional.
Na ADI 3937, o Plenário assentou que a norma federal, ao permitir o uso da substância, violava o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos nos artigos 6º e 225 da Constituição Federal. O Tribunal considerou que não há nível seguro para o uso do amianto crisotila e que os riscos à saúde humana superam os benefícios econômicos.
Repercussão geral
No RE 1265913, o ministro Dias Toffoli, relator, propôs a tese de repercussão geral que reafirma a decisão da ADI 3937. A tese, aprovada por unanimidade, é a seguinte:
“É inconstitucional a norma que permite a utilização do amianto crisotila, tipo amianto branco, por ofensa ao direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
A tese servirá de parâmetro para a solução de casos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário.
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