Laraíne Dumke Advocacia
Educação Inclusiva

STF confirma direito à educação inclusiva e obrigatoriedade de Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com deficiência

25 de março, 2026
STF, amianto crisotila, proibição, Recurso Extraordinário, repercussão geral
STF confirma direito à educação inclusiva e obrigatoriedade de Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com deficiência

Resumo: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento sobre a educação inclusiva, reiterando que escolas regulares não podem negar matrícula a alunos com deficiência e devem oferecer o suporte necessário. A decisão reforça a importância do Plano Educacional Individualizado (PEI) como ferramenta essencial para garantir o desenvolvimento e aprendizado de estudantes com autismo e outras deficiências, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O PEI deve ser elaborado em conjunto com a família e profissionais, adaptando o currículo e metodologias às necessidades específicas de cada aluno.

Compartilhar
```html

STF valida norma que proíbe o uso de amianto crisotila em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que proíbe a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila em todo o território nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 25/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265913, com repercussão geral (Tema 1015).

Ação civil pública

O recurso foi interposto pela Eternit S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, manteve a proibição do uso do amianto crisotila no estado. A empresa alegava que a Lei federal 9.055/1995, que regulamenta a exploração industrial do amianto no Brasil, permite o uso da fibra mineral em condições seguras, e que a proibição estadual invadiria a competência da União para legislar sobre o tema.

Decisão do STF

Em 2017, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.055/1995, que autorizava a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila. A decisão, com efeito erga omnes (para todos) e vinculante, resultou na proibição da substância em todo o território nacional.

Na ADI 3937, o Plenário assentou que a norma federal, ao permitir o uso da substância, violava o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos nos artigos 6º e 225 da Constituição Federal. O Tribunal considerou que não há nível seguro para o uso do amianto crisotila e que os riscos à saúde humana superam os benefícios econômicos.

Repercussão geral

No RE 1265913, o ministro Dias Toffoli, relator, propôs a tese de repercussão geral que reafirma a decisão da ADI 3937. A tese, aprovada por unanimidade, é a seguinte:

“É inconstitucional a norma que permite a utilização do amianto crisotila, tipo amianto branco, por ofensa ao direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”

A tese servirá de parâmetro para a solução de casos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário.

```

Fonte original:

Supremo Tribunal Federal (STF)

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=517409

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.