Pais de crianças com autismo podem ter restituição de IRPF
A 1ª turma do STJ decidiu que pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a terapias multidisciplinares. A decisão se deu no julgamento do REsp 2.062.909/CE.
O caso envolveu uma mãe que buscava a restituição dos valores gastos com terapias para seu filho autista, argumentando que a condição de autismo se enquadra na Lei 7.713/88, que prevê isenção de IRPF para pessoas com doenças graves. A União, por sua vez, defendeu que a isenção se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não a despesas médicas.
A relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 7.713/88 não prevê o autismo como doença grave para fins de isenção de IRPF. No entanto, a ministra ressaltou a importância de uma interpretação teleológica da norma, considerando a finalidade social da lei e a necessidade de proteção às pessoas com deficiência.
A ministra Regina Helena Costa afirmou:
"A interpretação teleológica da norma, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência, impõe o reconhecimento do direito à restituição do IRPF sobre os valores gastos com terapias multidisciplinares para crianças com autismo."
O ministro Gurgel de Faria, em voto-vista, acompanhou a relatora, enfatizando que a despesa com as terapias multidisciplinares é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças com autismo, e que a não restituição do IRPF representaria um ônus excessivo para as famílias.
A decisão do STJ representa um avanço significativo para as famílias de crianças com autismo, que poderão buscar a restituição do IRPF sobre os valores gastos com terapias. É importante ressaltar que a decisão se aplica aos casos em que as terapias são comprovadamente necessárias e prescritas por profissionais de saúde.
Ainda cabe recurso da decisão.
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