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Pais de Crianças com Autismo Podem Ter Restituição de IRPF sobre Terapias e Educação Especial

24 de março, 2026
Autismo, IRPF, Restituição, Terapias Multidisciplinares, STJ
Pais de Crianças com Autismo Podem Ter Restituição de IRPF sobre Terapias e Educação Especial

Resumo: Advogados tributaristas destacam que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem pleitear a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas com terapias multidisciplinares e educação especial. Embora a legislação atual não seja explícita, decisões judiciais têm reconhecido o direito à dedução de gastos essenciais para o desenvolvimento de pessoas com deficiência, incluindo sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e acompanhamento educacional especializado, desde que comprovada a necessidade médica e a ausência de cobertura por planos de saúde ou serviços públicos.

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Pais de crianças com autismo podem ter restituição de IRPF

A 1ª turma do STJ decidiu que pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a terapias multidisciplinares. A decisão se deu no julgamento do REsp 2.062.909/CE.

O caso envolveu uma mãe que buscava a restituição dos valores gastos com terapias para seu filho autista, argumentando que a condição de autismo se enquadra na Lei 7.713/88, que prevê isenção de IRPF para pessoas com doenças graves. A União, por sua vez, defendeu que a isenção se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não a despesas médicas.

A relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 7.713/88 não prevê o autismo como doença grave para fins de isenção de IRPF. No entanto, a ministra ressaltou a importância de uma interpretação teleológica da norma, considerando a finalidade social da lei e a necessidade de proteção às pessoas com deficiência.

A ministra Regina Helena Costa afirmou:

"A interpretação teleológica da norma, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência, impõe o reconhecimento do direito à restituição do IRPF sobre os valores gastos com terapias multidisciplinares para crianças com autismo."

O ministro Gurgel de Faria, em voto-vista, acompanhou a relatora, enfatizando que a despesa com as terapias multidisciplinares é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças com autismo, e que a não restituição do IRPF representaria um ônus excessivo para as famílias.

A decisão do STJ representa um avanço significativo para as famílias de crianças com autismo, que poderão buscar a restituição do IRPF sobre os valores gastos com terapias. É importante ressaltar que a decisão se aplica aos casos em que as terapias são comprovadamente necessárias e prescritas por profissionais de saúde.

Ainda cabe recurso da decisão.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397193/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-restituicao-de-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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