Pais de crianças com autismo têm direito à restituição de IRRF sobre despesas médicas e educacionais
Decisão da Justiça Federal em SP abre precedente para que gastos com terapias e educação especializada sejam deduzidos do Imposto de Renda
Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre despesas médicas e educacionais comprovadamente pagas para o tratamento de seus filhos. A decisão é da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que considerou que essas despesas são essenciais e devem ser deduzidas do imposto.
A sentença, proferida em 28 de novembro, reconheceu que as despesas com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, além de gastos com educação especializada, são indispensáveis para o desenvolvimento e a inclusão de crianças com TEA. A decisão abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam os altos custos do tratamento do autismo.
A ação foi movida por um casal que buscava a restituição do IRRF sobre os valores pagos a profissionais e instituições de ensino que atendem o filho autista. Os pais argumentaram que a legislação atual não contempla as particularidades do tratamento do TEA, que exige um acompanhamento contínuo e especializado.
A juíza federal Marisa Regina Rojas da Silva Cunha, responsável pelo caso, destacou em sua decisão que a saúde e a educação são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Ela ressaltou que a interpretação da lei deve considerar a realidade das famílias com crianças autistas, que muitas vezes arcam com custos elevados para garantir o desenvolvimento de seus filhos.
"A interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à saúde e à educação, especialmente quando se trata de crianças com necessidades especiais", afirmou a magistrada na sentença.
A decisão determinou que a Receita Federal deve restituir os valores referentes ao IRRF sobre as despesas comprovadas nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente. Além disso, a União foi condenada a arcar com os honorários advocatícios.
O advogado André Luís de Godoy, sócio do escritório Godoy & Godoy Advogados Associados e responsável pela defesa dos pais, explica que a decisão é um marco e pode beneficiar muitas famílias.
"Essa sentença é um avanço significativo para as famílias de crianças com autismo. Ela reconhece a natureza essencial dessas despesas e a necessidade de desonerar os pais, que já enfrentam tantos desafios. Esperamos que essa decisão sirva de precedente para que outras famílias possam buscar o mesmo direito", disse Godoy.
A Receita Federal pode recorrer da decisão. No entanto, a expectativa é que o entendimento seja consolidado, considerando a crescente conscientização sobre o autismo e a busca por direitos para as pessoas com TEA.
A decisão judicial reforça a importância de um olhar mais sensível e inclusivo por parte do sistema tributário, reconhecendo as especificidades das despesas relacionadas ao tratamento do autismo como dedutíveis do Imposto de Renda.
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