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Jurisprudência

Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com tratamento e educação

09 de abril, 2026
Decisão Judicial, Autismo, Plano de Saúde, Reembolso, Direito à Saúde
Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com tratamento e educação

Resumo: Uma decisão recente de tribunal garantiu a pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao reembolso integral das despesas com terapias multidisciplinares e educação especializada. A sentença reforça a obrigação dos planos de saúde em cobrir tratamentos essenciais e a importância da educação inclusiva, destacando que o PEI (Plano Educacional Individualizado) deve ser respeitado para o desenvolvimento da criança. A decisão considerou a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reiterando a proteção legal aos direitos da pessoa autista.

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Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com tratamento e educação

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação de uma operadora de plano de saúde a reembolsar os pais de uma criança autista por despesas com tratamento e educação. A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado, manteve a sentença de primeira instância que reconheceu a necessidade de cobertura integral dos custos.

A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de terapias multidisciplinares e acompanhamento educacional especializado. Os pais haviam acionado a Justiça após a operadora se recusar a cobrir integralmente os gastos, alegando que alguns serviços não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que a cobertura era limitada.

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto a importância do tratamento contínuo e da educação especializada para o desenvolvimento da criança. Ele ressaltou que a saúde não se limita à ausência de doença, mas abrange o bem-estar físico, mental e social, e que a operadora deve garantir o tratamento necessário, mesmo que não conste expressamente no rol da ANS, quando há prescrição médica.

A decisão enfatizou que a negativa de cobertura, nesses casos, configura prática abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para a qualidade de vida do beneficiário. O tribunal considerou que o plano de saúde deve arcar com os custos de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, além das despesas com acompanhante terapêutico em ambiente escolar.

Os pais da criança foram representados pelo escritório Lopes & Giorno Advogados. A advogada Gabriela Giorno, sócia do escritório, comemorou a decisão. "Essa vitória é um alívio para a família e um precedente importante para outras famílias que enfrentam desafios semelhantes. A Justiça reconheceu a urgência e a necessidade de um tratamento adequado e contínuo para crianças com TEA, garantindo o direito à saúde e à educação", afirmou.

A operadora de plano de saúde ainda pode recorrer da decisão.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mai-15/decisao-judicial-garante-a-pais-de-crianca-autista-reembolso-de-despesas-com-tratamento-e-educacao/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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