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Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com educação especial e terapias

10 de abril, 2026
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Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com educação especial e terapias

Resumo: Uma decisão judicial recente determinou que um plano de saúde deve reembolsar integralmente os pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por despesas com educação especial e terapias multidisciplinares. A sentença reforça o entendimento de que o tratamento para autismo, incluindo intervenções educacionais especializadas, é de responsabilidade do plano, especialmente quando a rede credenciada é insuficiente. A decisão baseia-se na Lei 14.454/2022 e na Lei Berenice Piana, que asseguram o direito ao tratamento contínuo e adequado para pessoas com TEA.

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Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com educação especial e terapias

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu a pais de uma criança autista o reembolso de despesas com educação especial e terapias. O caso envolveu uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessitava de acompanhamento especializado.

A família buscou na Justiça o custeio integral das despesas com escola especializada, terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicomotricidade) e acompanhamento terapêutico (AT) em ambiente escolar.

O caso e a decisão

Os pais argumentaram que o plano de saúde da criança se recusava a cobrir os custos integrais, alegando que a cobertura de educação especial não era de sua responsabilidade e que as terapias deveriam ser limitadas a um número específico de sessões.

A defesa da família, representada pelo advogado Rodrigo de Faria, do escritório Faria e Souza Advogados, sustentou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) garantem o direito à saúde e à educação inclusiva para pessoas com TEA.

O TJ-SP, ao analisar o recurso, reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a necessidade do custeio integral. O relator do caso, desembargador Alexandre Marcondes, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao determinar que o plano de saúde deve cobrir todos os tratamentos prescritos pelo médico assistente, independentemente de estarem ou não no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na decisão, o desembargador afirmou:

"A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o plano de saúde deve cobrir o tratamento multidisciplinar para pessoas com TEA, incluindo terapias e acompanhamento educacional, quando prescritos pelo médico assistente, ainda que fora do rol da ANS."

A decisão ressaltou a importância do tratamento multidisciplinar e da educação especializada para o desenvolvimento e a inclusão social da criança, enfatizando que a recusa do plano de saúde em cobrir tais despesas configura abusividade.

Impacto da decisão

Para o advogado Rodrigo de Faria, a decisão é um avanço significativo na garantia dos direitos de pessoas com autismo. "Essa vitória reforça a proteção ao direito à saúde e à educação de crianças com TEA, assegurando que os planos de saúde cumpram seu papel social e legal", afirmou.

A decisão do TJ-SP serve como precedente para outros casos semelhantes, reforçando a necessidade de os planos de saúde cobrirem integralmente os tratamentos e a educação especializada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, quando houver prescrição médica.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-a-pais-de-crianca-autista-reembolso-de-despesas-com-educacao-especial-e-terapias/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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