Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Justiça garante reembolso integral de terapias para autistas por plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS

12 de abril, 2026
Direito da Saúde, Plano de Saúde, Autismo, Reembolso Integral, ANS
Justiça garante reembolso integral de terapias para autistas por plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS

Resumo: Decisão judicial recente tem reiterado que planos de saúde devem cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os procedimentos não estejam expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a recusa de cobertura é abusiva, especialmente após a Lei 14.454/2022, que reforçou a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos prescritos por profissionais de saúde, visando o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes.

Compartilhar
```html

Justiça garante reembolso integral de terapias para autistas

A Justiça de SP determinou que um plano de saúde reembolse integralmente as despesas de terapias ABA e fonoaudiologia para um paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. A magistrada considerou que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e que a limitação de sessões ou de valor imposta pelo plano de saúde é abusiva.

A família do paciente, representada pelo advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, ingressou com a ação após o plano de saúde negar o reembolso integral das terapias, alegando que o valor estava acima da tabela e que o número de sessões era limitado.

A juíza Andrea Ferraz Musa destacou em sua decisão que:

"A recusa da operadora de saúde em custear integralmente o tratamento multidisciplinar, inclusive com a limitação do número de sessões ou de valor, é abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e a melhora de sua qualidade de vida."

A magistrada também ressaltou que a Lei 14.454/22, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), garante a cobertura de tratamentos para TEA, sem limite de sessões.

"A Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9.656/98, garante a cobertura de tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões, e a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA", afirmou a juíza.

Com a decisão, o plano de saúde deverá reembolsar integralmente todas as despesas com as terapias ABA e fonoaudiologia, desde o início do tratamento, e também arcar com os custos das sessões futuras, sem qualquer limitação.

O advogado Rafael Robba, especialista em direito da saúde, enfatiza a importância da decisão:

"Essa decisão é mais uma vitória para as famílias de crianças com TEA, que muitas vezes enfrentam dificuldades para conseguir o tratamento adequado. É fundamental que os planos de saúde cumpram a lei e garantam o acesso integral às terapias, sem burocracia ou limitações abusivas."

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/396603/justica-garante-reembolso-integral-de-terapias-para-autistas

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.