MPF recomenda que planos de saúde cubram integralmente terapias para TEA, sem limite de sessões
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determine às operadoras de planos de saúde a cobertura integral e ilimitada de todos os métodos e técnicas indicados para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A recomendação, expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (2ª CCR/MPF), também abrange outros transtornos globais do desenvolvimento.
O documento, assinado pelos procuradores federais dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelos coordenadores da 2ª CCR, Luiza Cristina Frischeisen e Eduardo Botão, destaca que a cobertura deve ser garantida por todos os profissionais de saúde que atendam às necessidades do paciente, sem imposição de limites de sessões ou de valores.
A medida busca assegurar que crianças e adolescentes com TEA tenham acesso contínuo e adequado às terapias, conforme as diretrizes médicas e sem as restrições frequentemente impostas pelos planos de saúde.
Contexto e Fundamentação
A recomendação do MPF surge em um cenário de crescente judicialização de casos envolvendo a cobertura de terapias para TEA. Muitos planos de saúde têm limitado o número de sessões ou a escolha de profissionais, forçando as famílias a recorrerem à Justiça para garantir o direito ao tratamento.
O MPF enfatiza que a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe todos os direitos previstos na legislação brasileira, incluindo o acesso à saúde.
Além disso, a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelecem a obrigatoriedade de cobertura para doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como é o caso do TEA.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF ressaltam que a intervenção precoce e intensiva é fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA, e que a limitação de sessões ou de profissionais pode comprometer significativamente a eficácia do tratamento.
Principais pontos da recomendação:
- Cobertura integral: As operadoras devem cobrir todos os métodos e técnicas indicados para o tratamento do TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
- Sem limite de sessões: Não pode haver imposição de limites de sessões ou de valores para as terapias.
- Profissionais habilitados: A cobertura deve ser garantida por todos os profissionais de saúde que atendam às necessidades do paciente, incluindo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros.
- Acompanhamento multidisciplinar: O tratamento deve ser multidisciplinar, conforme a necessidade individual de cada paciente.
- Base científica: As terapias devem ter comprovada eficácia científica, conforme as diretrizes da ANS e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Prazos e Próximos Passos
A ANS tem 30 dias para informar ao MPF sobre as providências adotadas em relação à recomendação. O MPF acompanhará de perto o cumprimento da medida para garantir que os direitos das pessoas com TEA sejam efetivamente assegurados.
A expectativa é que a ANS edite uma nova regulamentação ou revise as existentes para incorporar as diretrizes da recomendação, pondo fim às práticas abusivas dos planos de saúde e garantindo o acesso pleno e irrestrito às terapias essenciais para o desenvolvimento e bem-estar das pessoas com TEA.
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