STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões
10/11/2023 - 10:00
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões ou prestadores de serviço. A decisão foi tomada ao julgar o EAREsp 1.886.929, um recurso de embargos de divergência que buscava uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
O colegiado manteve a orientação da Terceira Turma, que já havia estabelecido a cobertura integral das terapias para autistas, em contraposição a um acórdão da Quarta Turma que admitia a limitação de sessões. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, que acompanhou o relator, ministro Marco Buzzi, e a maioria da Segunda Seção.
Em seu voto, o ministro Raul Araújo destacou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) asseguram o direito ao tratamento de saúde para pessoas com TEA. Ele ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia ampliado a cobertura de sessões para autistas em 2022, mas que a discussão no STJ se deu em um contexto anterior a essa regulamentação.
O ministro Buzzi, relator do caso, havia proposto a tese de que "é abusiva a recusa ou a limitação, por parte de plano de saúde, de cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA)". A tese foi aprovada por maioria.
Entendimento consolidado
A decisão da Segunda Seção consolida o entendimento do STJ sobre a matéria, garantindo que os planos de saúde não podem impor limites ao número de sessões de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, quando prescritas por profissional de saúde para o tratamento de autismo.
O ministro Raul Araújo enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação das normas deve sempre buscar a efetividade desse direito, especialmente para grupos vulneráveis como as pessoas com TEA.
A advogada especialista em direito da saúde, Ana Paula de Almeida, comentou a decisão: "Essa é uma vitória importante para as famílias de autistas, pois o STJ reafirma o caráter essencial dessas terapias e impede que os planos de saúde criem barreiras ao tratamento adequado."
Impacto da decisão
A decisão do STJ tem impacto direto em milhares de famílias que buscam o tratamento para o TEA, assegurando a cobertura integral e contínua das terapias. A uniformização da jurisprudência traz mais segurança jurídica e evita que decisões conflitantes prejudiquem os beneficiários.
O processo tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese firmada deverá ser aplicada por todas as instâncias inferiores do Poder Judiciário em casos semelhantes.
Para mais informações sobre o tema, consulte o EAREsp 1.886.929.
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