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Direito à Saúde

STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões

01 de abril, 2026
STJ, planos de saúde, Transtorno do Espectro Autista (TEA), terapias multidisciplinares, cobertura obrigatória
STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limite de sessões. A decisão reforça o entendimento de que tais terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, são essenciais e devem ser custeadas integralmente pelos convênios, conforme a Lei 14.454/2022 e a Lei Berenice Piana. A medida visa garantir o acesso ao tratamento adequado e o desenvolvimento pleno de indivíduos autistas, protegendo seus direitos à saúde.

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STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões

10/11/2023 - 10:00

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões ou prestadores de serviço. A decisão foi tomada ao julgar o EAREsp 1.886.929, um recurso de embargos de divergência que buscava uniformizar a jurisprudência sobre o tema.

O colegiado manteve a orientação da Terceira Turma, que já havia estabelecido a cobertura integral das terapias para autistas, em contraposição a um acórdão da Quarta Turma que admitia a limitação de sessões. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, que acompanhou o relator, ministro Marco Buzzi, e a maioria da Segunda Seção.

Em seu voto, o ministro Raul Araújo destacou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) asseguram o direito ao tratamento de saúde para pessoas com TEA. Ele ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia ampliado a cobertura de sessões para autistas em 2022, mas que a discussão no STJ se deu em um contexto anterior a essa regulamentação.

O ministro Buzzi, relator do caso, havia proposto a tese de que "é abusiva a recusa ou a limitação, por parte de plano de saúde, de cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA)". A tese foi aprovada por maioria.

Entendimento consolidado

A decisão da Segunda Seção consolida o entendimento do STJ sobre a matéria, garantindo que os planos de saúde não podem impor limites ao número de sessões de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, quando prescritas por profissional de saúde para o tratamento de autismo.

O ministro Raul Araújo enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação das normas deve sempre buscar a efetividade desse direito, especialmente para grupos vulneráveis como as pessoas com TEA.

A advogada especialista em direito da saúde, Ana Paula de Almeida, comentou a decisão: "Essa é uma vitória importante para as famílias de autistas, pois o STJ reafirma o caráter essencial dessas terapias e impede que os planos de saúde criem barreiras ao tratamento adequado."

Impacto da decisão

A decisão do STJ tem impacto direto em milhares de famílias que buscam o tratamento para o TEA, assegurando a cobertura integral e contínua das terapias. A uniformização da jurisprudência traz mais segurança jurídica e evita que decisões conflitantes prejudiquem os beneficiários.

O processo tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese firmada deverá ser aplicada por todas as instâncias inferiores do Poder Judiciário em casos semelhantes.

Para mais informações sobre o tema, consulte o EAREsp 1.886.929.

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Fonte original:

STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10112023-STJ-reafirma-obrigatoriedade-de-planos-de-saude-cobririem-terapias-multidisciplinares-para-autistas-sem-limite-de-sessoes.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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