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Direito à Saúde

Decisão judicial garante cobertura integral de terapias para autismo por plano de saúde, incluindo método ABA

17 de março, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Decisão Judicial, Cobertura Integral, Terapias Multidisciplinares
Decisão judicial garante cobertura integral de terapias para autismo por plano de saúde, incluindo método ABA

Resumo: Uma decisão judicial recente reforça o entendimento de que planos de saúde devem cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o método ABA (Applied Behavior Analysis), sem limites de sessões ou coparticipação. A sentença baseia-se na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para garantir a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, e na Lei Berenice Piana. A decisão visa assegurar o direito à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com autismo, combatendo a recusa indevida de operadoras e a necessidade de judicialização para acesso a tratamentos essenciais.

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Justiça garante cobertura integral de terapias para autismo por plano de saúde

A Justiça de São Paulo garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a cobertura integral de terapias multidisciplinares, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, pelo plano de saúde. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A relatora do caso, desembargadora Elcio Trujillo, destacou que a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros de saúde, não permite a exclusão de cobertura para tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), como é o caso do autismo.

A magistrada citou o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O dispositivo estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A decisão do TJ-SP reforça o entendimento de que a operadora de saúde não pode limitar as sessões de terapia ou impor restrições que comprometam o tratamento do paciente, especialmente quando há recomendação médica.

Limitação de sessões

O plano de saúde havia limitado o número de sessões de terapia, alegando que o contrato previa um número máximo de atendimentos. No entanto, a Justiça considerou que a limitação é abusiva, pois impede o tratamento adequado da criança.

A desembargadora Elcio Trujillo ressaltou que "a recusa de cobertura de tratamento necessário à saúde do beneficiário, sob a alegação de limitação contratual, é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor".

A decisão também levou em conta a súmula 102 do TJ-SP, que afirma: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Embora o caso não envolva tratamento experimental, a súmula reforça a prevalência da indicação médica.

A ação foi ajuizada pela família da criança, que buscou na Justiça a garantia do tratamento integral. Com a decisão, o plano de saúde deverá cobrir todas as sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, conforme a prescrição médica.

A família foi representada pelos advogados Renata Vianna e André Vianna.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1009033-66.2023.8.26.0007

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-19/justica-garante-cobertura-integral-de-terapias-para-autismo-por-plano-de-saude/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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