Plano de saúde deve custear professor de apoio para aluno com autismo
Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que plano de saúde deve custear professor de apoio para aluno com autismo. O colegiado considerou que a cobertura de atendimento educacional especializado é dever do plano de saúde, pois se trata de tratamento multidisciplinar que visa ao desenvolvimento integral da criança.
O menor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, ajuizou ação para que o plano de saúde custeasse o tratamento multidisciplinar, incluindo o professor de apoio. Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo determinado que a operadora de saúde custeasse o tratamento, exceto o professor de apoio.
Em sede de recurso, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, explicou que a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a obrigatoriedade de cobertura de atendimentos e procedimentos que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.
O magistrado ressaltou que o autismo é um transtorno que exige tratamento multidisciplinar e contínuo, e que o professor de apoio é parte essencial desse tratamento. O relator citou a lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e que considera a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O desembargador destacou que a lei 12.764/12 prevê, no inciso III do parágrafo único do art. 3º, que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e comunitário nem sofrerá discriminação de qualquer forma".
Ademais, o magistrado mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que garante o direito à educação e à inclusão, e que prevê a disponibilização de recursos de acessibilidade e de apoio pedagógico especializado.
O relator concluiu que o professor de apoio é fundamental para o desenvolvimento do aluno com autismo, e que a sua exclusão da cobertura do plano de saúde seria uma violação aos direitos da criança. Assim, o colegiado reformou a sentença para determinar que o plano de saúde custeie o professor de apoio.
O escritório Calvert Advogados atua no caso.
- Processo: 1001402-42.2023.8.26.0008
