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Plano de saúde deve custear professor de apoio para aluno com autismo em escola regular, decide TJSP

04 de abril, 2026
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Plano de saúde deve custear professor de apoio para aluno com autismo em escola regular, decide TJSP

Resumo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear o professor de apoio especializado (acompanhante terapêutico ou auxiliar) para um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado em escola regular. A corte entendeu que o acompanhamento é parte integrante do tratamento multidisciplinar e da educação inclusiva, essencial para o desenvolvimento do estudante e para a efetivação do PEI (Plano Educacional Individualizado), conforme previsto na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando o direito à saúde e à educação sem discriminação.

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Plano de saúde deve custear professor de apoio para aluno com autismo

Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que plano de saúde deve custear professor de apoio para aluno com autismo. O colegiado considerou que a cobertura de atendimento educacional especializado é dever do plano de saúde, pois se trata de tratamento multidisciplinar que visa ao desenvolvimento integral da criança.

O menor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, ajuizou ação para que o plano de saúde custeasse o tratamento multidisciplinar, incluindo o professor de apoio. Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo determinado que a operadora de saúde custeasse o tratamento, exceto o professor de apoio.

Em sede de recurso, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, explicou que a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a obrigatoriedade de cobertura de atendimentos e procedimentos que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.

O magistrado ressaltou que o autismo é um transtorno que exige tratamento multidisciplinar e contínuo, e que o professor de apoio é parte essencial desse tratamento. O relator citou a lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e que considera a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O desembargador destacou que a lei 12.764/12 prevê, no inciso III do parágrafo único do art. 3º, que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e comunitário nem sofrerá discriminação de qualquer forma".

Ademais, o magistrado mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que garante o direito à educação e à inclusão, e que prevê a disponibilização de recursos de acessibilidade e de apoio pedagógico especializado.

O relator concluiu que o professor de apoio é fundamental para o desenvolvimento do aluno com autismo, e que a sua exclusão da cobertura do plano de saúde seria uma violação aos direitos da criança. Assim, o colegiado reformou a sentença para determinar que o plano de saúde custeie o professor de apoio.

O escritório Calvert Advogados atua no caso.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397750/plano-de-saude-deve-custear-professor-de-apoio-para-aluno-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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