Plano de saúde é condenado a cobrir integralmente terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança com TEA
O escritório IBDD Advocacia, representando os interesses de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obteve uma importante vitória judicial. A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou um plano de saúde a custear integralmente todas as terapias multidisciplinares e o acompanhante terapêutico (AT) indicados para o tratamento da criança.
Entenda o caso
A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento terapêutico intensivo e multidisciplinar, incluindo sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicoterapia ABA e acompanhamento terapêutico (AT). Contudo, o plano de saúde se recusava a cobrir integralmente os tratamentos, alegando que alguns deles não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que a cobertura seria limitada.
Diante da negativa, os pais da criança buscaram o IBDD Advocacia para garantir o direito à saúde do filho. A equipe jurídica do escritório ingressou com uma ação judicial, argumentando que a recusa do plano de saúde era abusiva e contrariava a legislação vigente, que garante o tratamento integral para pessoas com TEA.
Decisão Judicial
A juíza responsável pelo caso, ao analisar as provas e os argumentos apresentados, reconheceu a necessidade e a urgência dos tratamentos para o desenvolvimento da criança. Em sua decisão, a magistrada destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a operadora de saúde não pode limitar as terapias indicadas pelo médico assistente.
A sentença determinou que o plano de saúde deve cobrir integralmente, sem limite de sessões ou coparticipação, todas as terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicoterapia ABA) e o acompanhante terapêutico (AT), conforme a prescrição médica. A decisão também ressaltou a importância do tratamento precoce e contínuo para crianças com TEA.
Impacto da Decisão
Essa vitória judicial representa um importante precedente para outras famílias que enfrentam dificuldades na cobertura de tratamentos para pessoas com TEA. A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se recusar a custear terapias essenciais, mesmo que não estejam expressamente listadas no rol da ANS, quando há indicação médica.
O IBDD Advocacia celebra mais essa conquista em defesa dos direitos dos pacientes, reafirmando seu compromisso em lutar por uma saúde mais justa e acessível para todos.
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