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Direito à Saúde

Plano de saúde é condenado a cobrir integralmente terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança com TEA

02 de abril, 2026
Plano de Saúde, TEA, Terapias Multidisciplinares, Acompanhante Terapêutico, Direito à Saúde
Plano de saúde é condenado a cobrir integralmente terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança com TEA

Resumo: Em mais uma decisão favorável às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um plano de saúde foi judicialmente obrigado a custear integralmente todas as terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) e o acompanhante terapêutico para uma criança autista. A sentença reforça o entendimento de que a recusa de cobertura é abusiva e contrária à Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e à Lei 14.454/2022 (Lei Romeo Mion), que garantem o direito ao tratamento contínuo e especializado, mesmo que fora do rol da ANS, quando há prescrição médica.

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Plano de saúde é condenado a cobrir integralmente terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança com TEA

O escritório IBDD Advocacia, representando os interesses de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obteve uma importante vitória judicial. A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou um plano de saúde a custear integralmente todas as terapias multidisciplinares e o acompanhante terapêutico (AT) indicados para o tratamento da criança.

Entenda o caso

A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento terapêutico intensivo e multidisciplinar, incluindo sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicoterapia ABA e acompanhamento terapêutico (AT). Contudo, o plano de saúde se recusava a cobrir integralmente os tratamentos, alegando que alguns deles não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que a cobertura seria limitada.

Diante da negativa, os pais da criança buscaram o IBDD Advocacia para garantir o direito à saúde do filho. A equipe jurídica do escritório ingressou com uma ação judicial, argumentando que a recusa do plano de saúde era abusiva e contrariava a legislação vigente, que garante o tratamento integral para pessoas com TEA.

Decisão Judicial

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as provas e os argumentos apresentados, reconheceu a necessidade e a urgência dos tratamentos para o desenvolvimento da criança. Em sua decisão, a magistrada destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a operadora de saúde não pode limitar as terapias indicadas pelo médico assistente.

A sentença determinou que o plano de saúde deve cobrir integralmente, sem limite de sessões ou coparticipação, todas as terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicoterapia ABA) e o acompanhante terapêutico (AT), conforme a prescrição médica. A decisão também ressaltou a importância do tratamento precoce e contínuo para crianças com TEA.

Impacto da Decisão

Essa vitória judicial representa um importante precedente para outras famílias que enfrentam dificuldades na cobertura de tratamentos para pessoas com TEA. A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se recusar a custear terapias essenciais, mesmo que não estejam expressamente listadas no rol da ANS, quando há indicação médica.

O IBDD Advocacia celebra mais essa conquista em defesa dos direitos dos pacientes, reafirmando seu compromisso em lutar por uma saúde mais justa e acessível para todos.

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Fonte original:

IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo

https://www.ibdd.org.br/noticia/plano-de-saude-e-condenado-a-cobrir-integralmente-terapias-multidisciplinares-e-acompanhante-terapeutico-para-crianca-com-tea/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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