Plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar para autismo sem limite de sessões
Decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a abusividade da limitação de sessões para terapias prescritas por médico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de tratamento multidisciplinar para o transtorno do espectro autista (TEA) quando há expressa indicação médica. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 2.052.753, que envolveu o plano de saúde de uma criança diagnosticada com autismo.
O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o custeio integral do tratamento multidisciplinar, incluindo terapias com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, sem qualquer limite de sessões.
Tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com autismo
No recurso, o plano de saúde alegou que o contrato previa a cobertura de apenas 40 sessões anuais de fonoaudiologia e 18 sessões de psicologia e terapia ocupacional, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustentou ainda que o tratamento multidisciplinar não estaria incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com autismo, pois visa aprimorar suas habilidades de comunicação, interação social e autonomia. Ela ressaltou que a limitação de sessões, nesses casos, "equivale à negativa de cobertura do próprio tratamento, colocando em risco a saúde e a vida do beneficiário".
A ministra lembrou que o STJ já pacificou o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e que as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a custear tratamentos prescritos por médico, mesmo que não estejam expressamente previstos na lista.
Abusividade da limitação de sessões
"A limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento do transtorno do espectro autista, quando há expressa indicação médica, é abusiva e contraria a finalidade do contrato de plano de saúde", afirmou a ministra Nancy Andrighi em seu voto.
A decisão da Terceira Turma reforça a jurisprudência do STJ, que tem se posicionado de forma favorável aos beneficiários de planos de saúde em casos que envolvem tratamentos para autismo, garantindo o acesso a terapias essenciais para a qualidade de vida dessas pessoas.
O número do processo é: REsp 2.052.753.
```