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STJ decide que plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar para autismo sem limite de sessões

02 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, STJ, Tratamento Multidisciplinar, Limitação de Sessões
STJ decide que plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar para autismo sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que planos de saúde devem custear integralmente o tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sem impor limites de sessões. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, garantindo a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento. O tribunal destacou a necessidade de cobertura ilimitada para o desenvolvimento pleno dos pacientes, considerando o caráter contínuo e essencial dessas intervenções para a saúde e qualidade de vida.

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Plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar para autismo sem limite de sessões

Decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a abusividade da limitação de sessões para terapias prescritas por médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de tratamento multidisciplinar para o transtorno do espectro autista (TEA) quando há expressa indicação médica. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 2.052.753, que envolveu o plano de saúde de uma criança diagnosticada com autismo.

O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o custeio integral do tratamento multidisciplinar, incluindo terapias com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, sem qualquer limite de sessões.

Tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com autismo

No recurso, o plano de saúde alegou que o contrato previa a cobertura de apenas 40 sessões anuais de fonoaudiologia e 18 sessões de psicologia e terapia ocupacional, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustentou ainda que o tratamento multidisciplinar não estaria incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com autismo, pois visa aprimorar suas habilidades de comunicação, interação social e autonomia. Ela ressaltou que a limitação de sessões, nesses casos, "equivale à negativa de cobertura do próprio tratamento, colocando em risco a saúde e a vida do beneficiário".

A ministra lembrou que o STJ já pacificou o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e que as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a custear tratamentos prescritos por médico, mesmo que não estejam expressamente previstos na lista.

Abusividade da limitação de sessões

"A limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento do transtorno do espectro autista, quando há expressa indicação médica, é abusiva e contraria a finalidade do contrato de plano de saúde", afirmou a ministra Nancy Andrighi em seu voto.

A decisão da Terceira Turma reforça a jurisprudência do STJ, que tem se posicionado de forma favorável aos beneficiários de planos de saúde em casos que envolvem tratamentos para autismo, garantindo o acesso a terapias essenciais para a qualidade de vida dessas pessoas.

O número do processo é: REsp 2.052.753.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-Plano-de-saude-deve-custear-tratamento-multidisciplinar-para-autismo-sem-limite-de-sessoes.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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