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Direito à Saúde

STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões

29 de março, 2026
STJ, Plano de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde
STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem impor limites de sessões. A decisão reforça a proteção ao direito à saúde e o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento de indivíduos com autismo, baseando-se na Lei 9.656/98 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este julgamento é um marco para garantir o tratamento adequado e contínuo para essa população.

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STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões

A decisão abrange qualquer transtorno global do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e reforça a garantia de cobertura integral para tratamentos prescritos pelo médico assistente.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.109), abrange qualquer transtorno global do desenvolvimento e reforça a garantia de cobertura integral para tratamentos prescritos pelo médico assistente.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (28) e estabelece que, em se tratando de autismo, a operadora de plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapias, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, prescritas pelo médico assistente. A decisão é vinculante e deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou a importância da cobertura integral para o tratamento do autismo, que exige uma abordagem multidisciplinar e contínua. Ele ressaltou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garantem a proteção do consumidor e a efetividade dos contratos de saúde.

Cobertura para qualquer transtorno global do desenvolvimento

A tese fixada pela Segunda Seção foi a seguinte:

"Para os planos de saúde ou seguros de saúde, mostra-se abusiva a recusa de cobertura de tratamento ou de quaisquer materiais e medicamentos prescritos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou qualquer transtorno global do desenvolvimento, devendo ser garantida a cobertura integral do tratamento multidisciplinar, conforme a prescrição médica."

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que a decisão não se restringe apenas ao autismo, mas abrange qualquer transtorno global do desenvolvimento, garantindo que a cobertura seja ampla e irrestrita, desde que haja prescrição médica.

Impacto da decisão

A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, que frequentemente enfrentam dificuldades para conseguir a cobertura integral dos tratamentos necessários. Com a tese fixada, espera-se que haja uma redução significativa de ações judiciais e uma maior garantia de acesso aos tratamentos.

O ministro ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde não podem se eximir de sua responsabilidade de oferecer o melhor tratamento disponível para seus beneficiários, especialmente em casos que exigem abordagens complexas e contínuas como o TEA.

"A recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para autistas, sem limite de sessões, é abusiva e contraria os princípios da Lei dos Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor," afirmou o ministro Villas Bôas Cueva.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos ministros da Segunda Seção do STJ.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/28092022-STJ-decide-que-plano-de-saude-deve-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autistas-sem-limite-de-sessoes.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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