STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas sem limite de sessões
A decisão abrange qualquer transtorno global do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e reforça a garantia de cobertura integral para tratamentos prescritos pelo médico assistente.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.109), abrange qualquer transtorno global do desenvolvimento e reforça a garantia de cobertura integral para tratamentos prescritos pelo médico assistente.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (28) e estabelece que, em se tratando de autismo, a operadora de plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapias, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, prescritas pelo médico assistente. A decisão é vinculante e deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário brasileiro.
O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou a importância da cobertura integral para o tratamento do autismo, que exige uma abordagem multidisciplinar e contínua. Ele ressaltou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garantem a proteção do consumidor e a efetividade dos contratos de saúde.
Cobertura para qualquer transtorno global do desenvolvimento
A tese fixada pela Segunda Seção foi a seguinte:
"Para os planos de saúde ou seguros de saúde, mostra-se abusiva a recusa de cobertura de tratamento ou de quaisquer materiais e medicamentos prescritos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou qualquer transtorno global do desenvolvimento, devendo ser garantida a cobertura integral do tratamento multidisciplinar, conforme a prescrição médica."
O ministro Villas Bôas Cueva explicou que a decisão não se restringe apenas ao autismo, mas abrange qualquer transtorno global do desenvolvimento, garantindo que a cobertura seja ampla e irrestrita, desde que haja prescrição médica.
Impacto da decisão
A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, que frequentemente enfrentam dificuldades para conseguir a cobertura integral dos tratamentos necessários. Com a tese fixada, espera-se que haja uma redução significativa de ações judiciais e uma maior garantia de acesso aos tratamentos.
O ministro ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde não podem se eximir de sua responsabilidade de oferecer o melhor tratamento disponível para seus beneficiários, especialmente em casos que exigem abordagens complexas e contínuas como o TEA.
"A recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para autistas, sem limite de sessões, é abusiva e contraria os princípios da Lei dos Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor," afirmou o ministro Villas Bôas Cueva.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos ministros da Segunda Seção do STJ.
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