STJ decide que plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões ou prazo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma e segue o entendimento já consolidado pela 2ª Seção da corte.
O caso julgado envolvia uma criança diagnosticada com TEA que necessitava de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. O plano de saúde havia limitado o número de sessões, o que foi contestado judicialmente pelos pais.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é meramente exemplificativo. Isso significa que a ausência de um tratamento específico no rol não impede sua cobertura obrigatória pelo plano, desde que haja comprovação da eficácia e recomendação médica.
A relatora enfatizou que a decisão da 2ª Seção do STJ, proferida em setembro de 2022, já havia pacificado a questão, determinando a cobertura ilimitada para o tratamento de autismo. Aquele julgamento resultou na tese de que "o plano de saúde não pode limitar as sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento de autismo, pois a saúde do paciente deve prevalecer sobre o interesse econômico da operadora".
No caso específico, a ministra Andrighi ressaltou que "a recusa da operadora em custear as terapias multidisciplinares necessárias ao tratamento da criança com TEA, sob o argumento de que não haveria previsão no rol da ANS ou de que as sessões estariam limitadas, é abusiva e contraria o ordenamento jurídico".
A decisão do STJ reforça a proteção aos direitos dos autistas e de seus familiares, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida. A operadora de saúde foi condenada a custear integralmente as terapias indicadas pelos médicos da criança.
O número do processo não foi divulgado pelo STJ.
```