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Direito à Saúde

STJ reforça obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

04 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, STJ, Terapias Multidisciplinares, Obrigatoriedade
STJ reforça obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia, sem impor limites de sessões. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde e garantiu a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento. Este posicionamento judicial é crucial para assegurar o direito à saúde de pessoas com autismo, aliviando o ônus financeiro das famílias e promovendo a educação inclusiva através do acesso a intervenções essenciais para o desenvolvimento e autonomia dos indivíduos com TEA.

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Plano de saúde é obrigado a cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

Decisão da Segunda Seção do STJ é vinculante para todos os tribunais e juízes do país

Os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões, por tempo indeterminado e com o método indicado pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos, que estabeleceu três teses (Temas 1.100 e 1.101) sobre a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento.

O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) não exclui a cobertura de transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o autismo. Ele destacou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2022, ampliou a lista de procedimentos de cobertura obrigatória e incluiu as terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo.

A decisão da Segunda Seção é vinculante para todos os tribunais e juízes do país, o que significa que as operadoras de planos de saúde terão que seguir essas determinações em todo o território nacional.

Teses fixadas pelo STJ:

1. "É ilícito o limite de tempo ou de número de sessões para o tratamento multidisciplinar ou medicamentoso de criança ou adolescente com transtorno do espectro autista (TEA), quando indicado pelo médico assistente."

2. "A operadora de plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento multidisciplinar ou medicamentoso de criança ou adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) sob o argumento de que não consta do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se houver indicação médica."

3. "Na hipótese de o tratamento multidisciplinar ou medicamentoso de criança ou adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) ser realizado por prestador não credenciado pela operadora de plano de saúde, o reembolso integral das despesas é devido, se houver prova de que a operadora não ofereceu prestador credenciado apto a realizar o tratamento ou se o prestador credenciado não atender às necessidades específicas do paciente."

Cobertura integral e reembolso

O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que, se a operadora não oferecer prestador credenciado apto a realizar o tratamento ou se o prestador credenciado não atender às necessidades específicas do paciente, o reembolso integral das despesas é devido.

Ele também enfatizou que a operadora de plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento multidisciplinar ou medicamentoso de criança ou adolescente com TEA sob o argumento de que não consta do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, se houver indicação médica.

A decisão do STJ representa um avanço significativo para as famílias de pessoas com autismo, garantindo o acesso a tratamentos essenciais sem as limitações impostas anteriormente pelos planos de saúde.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/2023-06-08_09-00_Plano-de-saude-e-obrigado-a-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autismo-sem-limite-de-sessoes.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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