Plano de saúde deve custear professor de apoio escolar para criança com TEA
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear professor de apoio escolar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O colegiado considerou que o professor de apoio escolar é uma modalidade de tratamento multidisciplinar que visa ao desenvolvimento da criança e não se confunde com o ensino regular. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, a criança foi diagnosticada com TEA e necessita de acompanhamento pedagógico especializado para auxiliar no seu desenvolvimento e inclusão escolar. O plano de saúde, no entanto, negou a cobertura do serviço, alegando que se tratava de despesa educacional, não prevista no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
O relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ e do próprio TJ/SP já consolidou o entendimento de que o tratamento multidisciplinar para TEA, incluindo terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicopedagogia e outras, deve ser coberto pelos planos de saúde, independentemente de previsão expressa no rol da ANS.
"O professor de apoio escolar, neste contexto, não atua como um educador comum, mas como um terapeuta que adapta o ambiente de aprendizagem às necessidades específicas da criança com TEA, promovendo sua autonomia e desenvolvimento cognitivo e social", afirmou o magistrado.
O desembargador também ressaltou que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) reconhece o autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito a tratamento e atendimento especializado, o que inclui o apoio pedagógico.
A decisão reforça a proteção aos direitos das pessoas com TEA e serve de precedente para outros casos semelhantes, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e inclusão social.
O número do processo não foi divulgado.
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