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Direito à Saúde

Plano de saúde deve custear professor de apoio escolar para criança com TEA, decide Tribunal

29 de março, 2026
Plano de Saúde, TEA, Professor de Apoio Escolar, Direito à Saúde, Decisão Judicial
Plano de saúde deve custear professor de apoio escolar para criança com TEA, decide Tribunal

Resumo: Um tribunal de justiça proferiu decisão favorável à cobertura, por plano de saúde, de professor de apoio escolar para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça a tese de que o suporte educacional especializado, quando indicado por profissionais de saúde como parte do tratamento multidisciplinar, deve ser considerado uma extensão dos cuidados de saúde e, portanto, coberto pelos planos. A medida visa garantir a educação inclusiva e o desenvolvimento pleno da criança, evitando que as famílias arquem sozinhas com os custos de um Personal Education Instructor (PEI) ou mediador escolar, essencial para a inclusão em ambiente educacional regular.

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Plano de saúde deve custear professor de apoio escolar para criança com TEA

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear professor de apoio escolar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O colegiado considerou que o professor de apoio escolar é uma modalidade de tratamento multidisciplinar que visa ao desenvolvimento da criança e não se confunde com o ensino regular. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, a criança foi diagnosticada com TEA e necessita de acompanhamento pedagógico especializado para auxiliar no seu desenvolvimento e inclusão escolar. O plano de saúde, no entanto, negou a cobertura do serviço, alegando que se tratava de despesa educacional, não prevista no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

O relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ e do próprio TJ/SP já consolidou o entendimento de que o tratamento multidisciplinar para TEA, incluindo terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicopedagogia e outras, deve ser coberto pelos planos de saúde, independentemente de previsão expressa no rol da ANS.

"O professor de apoio escolar, neste contexto, não atua como um educador comum, mas como um terapeuta que adapta o ambiente de aprendizagem às necessidades específicas da criança com TEA, promovendo sua autonomia e desenvolvimento cognitivo e social", afirmou o magistrado.

O desembargador também ressaltou que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) reconhece o autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito a tratamento e atendimento especializado, o que inclui o apoio pedagógico.

A decisão reforça a proteção aos direitos das pessoas com TEA e serve de precedente para outros casos semelhantes, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e inclusão social.

O número do processo não foi divulgado.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397987/plano-de-saude-deve-custear-professor-de-apoio-escolar-para-crianca-com-tea

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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