Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas, decide Justiça
Decisão de primeira instância da 2ª Vara Cível de São Paulo beneficia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde deve custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida em primeira instância pela 2ª Vara Cível de São Paulo, obriga a operadora a cobrir os tratamentos prescritos, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, pelo método ABA (Applied Behavior Analysis).
A família da criança havia ajuizado a ação após a recusa do plano de saúde em cobrir a totalidade das sessões e o método ABA, alegando que o contrato não previa a cobertura integral ou que os tratamentos não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na decisão, a juíza Andréa de Abreu e Braga destacou que a recusa do plano de saúde é abusiva, pois os tratamentos são essenciais para o desenvolvimento da criança. A magistrada citou a Lei 14.454/2022, que estabelece que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não exaustivo, e que as operadoras devem cobrir tratamentos que não constam na lista, desde que haja comprovação científica e recomendação médica.
"A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento multidisciplinar da criança autista é abusiva, pois coloca em risco a saúde e o desenvolvimento da paciente", afirmou a juíza na sentença.
A decisão também ressaltou que a interrupção ou a não realização dos tratamentos pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
A operadora de saúde foi condenada a arcar com todos os custos dos tratamentos, incluindo honorários dos profissionais e materiais utilizados, sem qualquer limite de sessões ou coparticipação.
A advogada Tatiana Beraldo, especialista em Direito da Saúde e que representou a família no caso, comemorou a decisão. "Essa é uma vitória importante para as famílias de crianças com TEA, que muitas vezes enfrentam dificuldades para conseguir a cobertura integral dos tratamentos. A Justiça reafirma que o direito à saúde e ao desenvolvimento é primordial", disse.
A decisão ainda cabe recurso.
```