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Direito à Saúde

Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas, decide Justiça

28 de março, 2026
Plano de Saúde, Autismo, TEA, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde
Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas, decide Justiça

Resumo: Esta decisão judicial, amplamente divulgada, reforça o entendimento de que planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, sem limites de sessões. A jurisprudência se baseia na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e na Lei Berenice Piana, que reconhece o autismo como deficiência. Embora o foco seja a cobertura pelos planos de saúde, a notícia é crucial para pais que buscam a restituição de IRPF sobre despesas não cobertas, pois estabelece o direito à saúde e a necessidade dessas terapias, fortalecendo argumentos para dedução de gastos quando a cobertura é negada ou insuficiente.

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Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autistas, decide Justiça

Decisão de primeira instância da 2ª Vara Cível de São Paulo beneficia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde deve custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida em primeira instância pela 2ª Vara Cível de São Paulo, obriga a operadora a cobrir os tratamentos prescritos, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, pelo método ABA (Applied Behavior Analysis).

A família da criança havia ajuizado a ação após a recusa do plano de saúde em cobrir a totalidade das sessões e o método ABA, alegando que o contrato não previa a cobertura integral ou que os tratamentos não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na decisão, a juíza Andréa de Abreu e Braga destacou que a recusa do plano de saúde é abusiva, pois os tratamentos são essenciais para o desenvolvimento da criança. A magistrada citou a Lei 14.454/2022, que estabelece que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não exaustivo, e que as operadoras devem cobrir tratamentos que não constam na lista, desde que haja comprovação científica e recomendação médica.

"A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento multidisciplinar da criança autista é abusiva, pois coloca em risco a saúde e o desenvolvimento da paciente", afirmou a juíza na sentença.

A decisão também ressaltou que a interrupção ou a não realização dos tratamentos pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

A operadora de saúde foi condenada a arcar com todos os custos dos tratamentos, incluindo honorários dos profissionais e materiais utilizados, sem qualquer limite de sessões ou coparticipação.

A advogada Tatiana Beraldo, especialista em Direito da Saúde e que representou a família no caso, comemorou a decisão. "Essa é uma vitória importante para as famílias de crianças com TEA, que muitas vezes enfrentam dificuldades para conseguir a cobertura integral dos tratamentos. A Justiça reafirma que o direito à saúde e ao desenvolvimento é primordial", disse.

A decisão ainda cabe recurso.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/plano-de-saude-deve-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autistas-decide-justica/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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