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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para autista

15 de março, 2026
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Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para autista

Resumo: Uma decisão judicial recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a obrigação de planos de saúde cobrirem integralmente terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença destaca que a recusa de cobertura de métodos como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia é abusiva e contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde. O caso reforça a jurisprudência favorável aos beneficiários, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida de pessoas com autismo, independentemente do rol da ANS. A decisão é um marco importante para a defesa dos direitos de saúde de pessoas com deficiência.

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Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para autista

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde arque com a cobertura integral de terapias multidisciplinares para um beneficiário autista, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, pelo método ABA (Applied Behavior Analysis), sem limite de sessões e com o profissional de escolha da família.

A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeira instância. O paciente tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita das terapias para seu desenvolvimento.

O plano de saúde recorreu, alegando que o contrato não previa a cobertura integral e que a escolha do profissional deveria ser restrita à rede credenciada. No entanto, o relator do caso, desembargador Jair de Souza, destacou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para garantir que o tratamento de autismo seja coberto de forma ilimitada.

O desembargador também ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia emitido uma resolução normativa (RN 539/2022) que determina a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de TEA.

Sobre a escolha do profissional, o relator afirmou que, em casos de tratamento de autismo, a continuidade e a especialização do terapeuta são cruciais. "A interrupção ou a troca de profissionais pode prejudicar significativamente o desenvolvimento do paciente. Assim, a escolha do profissional, mesmo que fora da rede credenciada, é justificada pela necessidade terapêutica", explicou.

A decisão foi unânime. Atuou na causa o advogado Renato Cury.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-04/justica-determina-plano-saude-arque-terapias-multidisciplinares-autista/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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