Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para autista
A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde arque com a cobertura integral de terapias multidisciplinares para um beneficiário autista, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, pelo método ABA (Applied Behavior Analysis), sem limite de sessões e com o profissional de escolha da família.
A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeira instância. O paciente tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita das terapias para seu desenvolvimento.
O plano de saúde recorreu, alegando que o contrato não previa a cobertura integral e que a escolha do profissional deveria ser restrita à rede credenciada. No entanto, o relator do caso, desembargador Jair de Souza, destacou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para garantir que o tratamento de autismo seja coberto de forma ilimitada.
O desembargador também ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia emitido uma resolução normativa (RN 539/2022) que determina a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de TEA.
Sobre a escolha do profissional, o relator afirmou que, em casos de tratamento de autismo, a continuidade e a especialização do terapeuta são cruciais. "A interrupção ou a troca de profissionais pode prejudicar significativamente o desenvolvimento do paciente. Assim, a escolha do profissional, mesmo que fora da rede credenciada, é justificada pela necessidade terapêutica", explicou.
A decisão foi unânime. Atuou na causa o advogado Renato Cury.
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