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Direito à Saúde

Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo

16 de março, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde, TJSP
Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo

Resumo: Uma decisão judicial recente condenou um plano de saúde a custear integralmente as terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia) prescritas para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reafirma a obrigatoriedade dos planos em cobrir tratamentos para TEA, conforme a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e a Lei Berenice Piana. O tribunal destacou que a negativa de cobertura sob alegação de rol taxativo da ANS é abusiva, garantindo o direito à saúde e ao desenvolvimento adequado da criança, essencial para a implementação de um Plano Educacional Individualizado (PEI) eficaz.

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Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou plano de saúde a custear terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia) para criança com transtorno do espectro autista (TEA).

Consta nos autos que a criança é portadora de transtorno do espectro autista e necessita de tratamento multidisciplinar, conforme laudo médico. O plano de saúde, no entanto, negou a cobertura.

Em 1º grau, a operadora de saúde foi condenada a custear as terapias. Inconformada, apelou da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator, observou que o contrato de plano de saúde prevê cobertura para a doença que acomete a criança. O magistrado ressaltou que, havendo cobertura para a doença, é abusiva a recusa da operadora de saúde em custear o tratamento.

"A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento multidisciplinar da criança portadora de TEA é abusiva, uma vez que o contrato de plano de saúde prevê cobertura para a doença que acomete a criança."

O relator também destacou que a escolha do tratamento é de responsabilidade do médico assistente, e não da operadora de saúde. "A operadora de saúde não pode interferir na escolha do tratamento, que é de responsabilidade do médico assistente, sob pena de colocar em risco a saúde e a vida do paciente."

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Participaram do julgamento os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

O advogado Fabio Cenci Leme (Cenci Leme Advogados) atua pela criança.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397397/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-terapias-multidisciplinares-para-crianca-com-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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