Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança com autismo
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou plano de saúde a custear terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia) para criança com transtorno do espectro autista (TEA).
Consta nos autos que a criança é portadora de transtorno do espectro autista e necessita de tratamento multidisciplinar, conforme laudo médico. O plano de saúde, no entanto, negou a cobertura.
Em 1º grau, a operadora de saúde foi condenada a custear as terapias. Inconformada, apelou da decisão.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator, observou que o contrato de plano de saúde prevê cobertura para a doença que acomete a criança. O magistrado ressaltou que, havendo cobertura para a doença, é abusiva a recusa da operadora de saúde em custear o tratamento.
"A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento multidisciplinar da criança portadora de TEA é abusiva, uma vez que o contrato de plano de saúde prevê cobertura para a doença que acomete a criança."
O relator também destacou que a escolha do tratamento é de responsabilidade do médico assistente, e não da operadora de saúde. "A operadora de saúde não pode interferir na escolha do tratamento, que é de responsabilidade do médico assistente, sob pena de colocar em risco a saúde e a vida do paciente."
O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Participaram do julgamento os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
O advogado Fabio Cenci Leme (Cenci Leme Advogados) atua pela criança.
- Processo: 1001402-98.2023.8.26.0405
