Justiça determina que plano de saúde arque com terapias multidisciplinares para criança com autismo
Um plano de saúde terá de arcar com o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme decisão da 1ª Vara Cível de São Vicente, no litoral de São Paulo.
A família da criança havia solicitado a cobertura do tratamento, que inclui terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, além de equoterapia. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura, alegando que os procedimentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A família, então, buscou o auxílio do escritório Souza e Rangel Advogados, que ingressou com uma ação judicial. A defesa argumentou que a recusa da operadora de saúde era abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e está em conformidade com as diretrizes da Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o acesso a tratamentos essenciais. Ele também ressaltou a importância do tratamento multidisciplinar para crianças com TEA.
O magistrado afirmou:
"A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento multidisciplinar da criança é abusiva, uma vez que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o acesso a tratamentos essenciais. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) garante o direito ao tratamento de pessoas com TEA, e o tratamento multidisciplinar é fundamental para o desenvolvimento da criança."
A decisão determina que o plano de saúde cubra integralmente os custos das terapias, incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, sem qualquer limitação de sessões ou valores.
A advogada Juliana Rangel, responsável pelo caso, comemorou a decisão:
"Essa é uma vitória importante para a família e para todas as pessoas com TEA. A Justiça reconheceu o direito da criança ao tratamento adequado e essencial para o seu desenvolvimento. É fundamental que os planos de saúde cumpram com suas obrigações e garantam o acesso a tratamentos multidisciplinares para pessoas com autismo."
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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