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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança autista

25 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Decisão Judicial, Direito à Saúde
Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança autista

Resumo: O Poder Judiciário tem reiteradamente decidido a favor da cobertura integral de terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional) e do custeio de acompanhante terapêutico para crianças com autismo por planos de saúde. Decisões recentes, baseadas na Lei 14.454/2022 e na Lei Berenice Piana, reforçam que a negativa de cobertura é abusiva, uma vez que esses tratamentos são essenciais para o desenvolvimento e inclusão. A jurisprudência tem sido firme em garantir o acesso a esses serviços, essenciais para a qualidade de vida e desenvolvimento da pessoa com TEA.

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Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança autista

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde custeie integralmente terapias multidisciplinares e um acompanhante terapêutico para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.

A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento contínuo e especializado, incluindo terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia, além de um acompanhante terapêutico para auxiliar em seu desenvolvimento social e educacional.

O plano de saúde havia negado a cobertura integral dos tratamentos, alegando que alguns deles não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que a cobertura seria limitada a um determinado número de sessões.

Na decisão, a juíza Andrea Ferraz Musa destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não exaustivo, e que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais para a saúde do beneficiário é abusiva.

"É dever do plano de saúde garantir o tratamento mais adequado ao paciente, conforme prescrição médica, especialmente em casos de doenças crônicas e que demandam acompanhamento contínuo, como o TEA", afirmou a magistrada na decisão.

A juíza também ressaltou a importância do acompanhante terapêutico para o desenvolvimento da criança autista, considerando-o parte integrante do tratamento multidisciplinar.

A decisão liminar obriga o plano de saúde a custear integralmente todas as terapias prescritas, bem como o acompanhante terapêutico, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A família da criança foi representada pelos advogados Renata Vilhena Silva e Pedro Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados.

A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de crianças com TEA, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol da ANS.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-nov-20/justica-determina-plano-saude-cubra-terapias-multidisciplinares-acompanhante-terapeutico-crianca-autista/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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