Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares e acompanhante terapêutico para criança autista
A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde custeie integralmente terapias multidisciplinares e um acompanhante terapêutico para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.
A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento contínuo e especializado, incluindo terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia, além de um acompanhante terapêutico para auxiliar em seu desenvolvimento social e educacional.
O plano de saúde havia negado a cobertura integral dos tratamentos, alegando que alguns deles não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que a cobertura seria limitada a um determinado número de sessões.
Na decisão, a juíza Andrea Ferraz Musa destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não exaustivo, e que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais para a saúde do beneficiário é abusiva.
"É dever do plano de saúde garantir o tratamento mais adequado ao paciente, conforme prescrição médica, especialmente em casos de doenças crônicas e que demandam acompanhamento contínuo, como o TEA", afirmou a magistrada na decisão.
A juíza também ressaltou a importância do acompanhante terapêutico para o desenvolvimento da criança autista, considerando-o parte integrante do tratamento multidisciplinar.
A decisão liminar obriga o plano de saúde a custear integralmente todas as terapias prescritas, bem como o acompanhante terapêutico, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A família da criança foi representada pelos advogados Renata Vilhena Silva e Pedro Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados.
A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de crianças com TEA, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol da ANS.
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