Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é a primeira em 2ª instância e vale para todo o estado; ANS já havia determinado cobertura ilimitada, mas operadoras de saúde ainda resistiam.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões. A decisão, tomada na última quinta-feira (2), é a primeira em 2ª instância e vale para todo o estado de São Paulo.
A determinação do TJSP reforça o entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que em julho de 2022 já havia estabelecido a obrigatoriedade da cobertura ilimitada para o tratamento do autismo. No entanto, operadoras de saúde ainda resistiam em cumprir a regra, alegando que a ANS não teria competência para tal.
A decisão do TJSP foi unânime e proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado. O relator do processo, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto que a limitação de sessões de terapias para autistas é "abusiva" e "coloca em risco a saúde e o desenvolvimento" dos pacientes.
Para o advogado especialista em direito da saúde, Dr. Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é um marco importante.
"Essa é a primeira decisão de segunda instância que reconhece a legalidade da resolução da ANS. Isso é muito importante porque ela serve de precedente para que outros tribunais de segunda instância também reconheçam a legalidade dessa resolução", explica Robba.
A ação que gerou a decisão foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra uma operadora de plano de saúde. O MPSP argumentou que a limitação de sessões de terapias para autistas violava o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
A decisão do TJSP é um alívio para as famílias de pessoas com autismo, que frequentemente enfrentam dificuldades para conseguir a cobertura integral dos tratamentos. As terapias para autismo, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes.
O que diz a ANS
Em julho de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 541, que alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A nova regra determinou que as sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de qualquer doença ou condição listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) não teriam mais limite de sessões.
A decisão da ANS foi motivada por uma série de ações judiciais e pela pressão de movimentos sociais e famílias de pessoas com autismo. A agência reconheceu a necessidade de garantir o acesso irrestrito às terapias para o desenvolvimento pleno dos pacientes.
Impacto da decisão
A decisão do TJSP, ao validar a resolução da ANS, fortalece a posição dos consumidores e impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de cumprir integralmente a cobertura das terapias para autismo. Espera-se que a decisão sirva de precedente para outros estados e contribua para a redução da judicialização de casos semelhantes.
Para as famílias, a notícia representa mais segurança e tranquilidade no acesso aos tratamentos essenciais. A cobertura ilimitada das terapias permite um acompanhamento contínuo e adequado, fundamental para o progresso de pessoas com TEA.
Ainda que a decisão seja específica para o estado de São Paulo, o Dr. Rafael Robba acredita que ela pode influenciar decisões em outras instâncias judiciais pelo país.
"É um passo muito importante para que a gente consiga consolidar esse entendimento em todo o Brasil e garantir que as pessoas com autismo tenham acesso irrestrito às terapias", conclui o advogado.
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