Justiça garante reembolso de plano de saúde para terapias de autistas e PEI
Decisão destaca a necessidade de cobertura integral para o tratamento de TEA, incluindo o Plano Educacional Individualizado.
A 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP determinou que um plano de saúde reembolse integralmente as despesas com terapias e o Plano Educacional Individualizado (PEI) de uma criança autista. A decisão reafirma a importância da cobertura completa para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A família da criança, representada pelos advogados Renata Abalém e André Abalém, do escritório Abalém e Abalém Advogados Associados, buscou a Justiça após o plano de saúde se recusar a cobrir integralmente os custos das terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional) e do PEI, alegando que o tratamento educacional não seria de sua responsabilidade.
Na decisão, a juíza Andreia Cristina de Souza Santos destacou que a Lei 14.454/22, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, com qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente. A magistrada ressaltou que a recusa do plano em cobrir o tratamento multidisciplinar e o PEI é abusiva, uma vez que estas intervenções são essenciais para o desenvolvimento da criança.
A juíza enfatizou que o PEI, embora tenha um componente educacional, é parte integrante do tratamento do autismo, visando o desenvolvimento de habilidades e a inclusão social da criança. "A recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento multidisciplinar e o PEI é abusiva, uma vez que estas intervenções são essenciais para o desenvolvimento da criança", afirmou na sentença.
A decisão da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP é um importante precedente para famílias de crianças autistas, reforçando o direito à cobertura integral de tratamentos e terapias, incluindo o PEI, por planos de saúde. A medida garante que o desenvolvimento e a inclusão de crianças com TEA não sejam comprometidos por negativas indevidas das operadoras.
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