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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e acompanhamento terapêutico para criança com autismo

21 de abril, 2026
Plano de Saúde, TEA, Autismo, Tratamento Multidisciplinar, Direito à Saúde
Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e acompanhamento terapêutico para criança com autismo

Resumo: Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a cobrir integralmente o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o acompanhamento terapêutico multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença enfatiza a importância do PEI como ferramenta essencial para o desenvolvimento de alunos com necessidades especiais e a responsabilidade dos planos de saúde em garantir o acesso a tratamentos que promovam a inclusão e o bem-estar. A decisão reforça a jurisprudência que interpreta amplamente a cobertura de tratamentos para autismo, em consonância com a Lei Berenice Piana e a Lei Romeo Mion.

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Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e acompanhamento terapêutico

Decisão é do TJ/SP.

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou a um plano de saúde o custeio integral de tratamento multidisciplinar, incluindo o Programa de Ensino Individualizado (PEI) e acompanhamento terapêutico, para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com os autos, o plano de saúde se recusou a cobrir o tratamento, alegando que os procedimentos não estavam previstos no rol da ANS e que o contrato excluía a cobertura de tratamento domiciliar. A família da criança, então, ajuizou ação.

O relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou que a Lei 14.454/22 estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, "é meramente exemplificativo", o que significa que os planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados, desde que comprovada a eficácia científica.

O magistrado ressaltou que a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento, essencial para o desenvolvimento da criança, era abusiva. "A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento da criança, sob a alegação de que não há previsão no rol da ANS, é abusiva, pois a Lei 14.454/22 estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, é meramente exemplificativo, o que significa que os planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados, desde que comprovada a eficácia científica", afirmou.

A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas de Toledo.

Leia o acórdão.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397645/justica-determina-que-plano-de-saude-custeie-pei-e-acompanhamento-terapeutico

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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