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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e terapias multidisciplinares para criança com autismo

04 de abril, 2026
Plano de saúde, Autismo, PEI, Terapias multidisciplinares, Direito da saúde
Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e terapias multidisciplinares para criança com autismo

Resumo: Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a cobrir integralmente o Plano Educacional Individualizado (PEI) e todas as terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia) necessárias para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença fundamentou-se na Lei 14.454/22 (Lei Romeo Mion), que garante o tratamento integral para TEA, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, reiterando que o PEI é parte essencial do desenvolvimento e tratamento, e não apenas uma despesa educacional. A decisão reforça a responsabilidade dos planos de saúde na garantia dos direitos de saúde e educação inclusiva.

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Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e terapias para autismo

A 4ª Vara Cível de Santos/SP determinou que um plano de saúde custeie o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o Programa de Ensino Individualizado (PEI) e terapias multidisciplinares.

A decisão, proferida pela juíza de Direito Simone Curado Ferreira Dias, ressaltou a natureza contínua e essencial do tratamento para o desenvolvimento da criança.

O caso

A genitora da criança ajuizou ação contra o plano de saúde após a negativa de cobertura do PEI e das terapias, alegando que o tratamento era experimental e não fazia parte do rol da ANS.

A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento contínuo e intensivo, incluindo sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, além do PEI, que é fundamental para seu desenvolvimento pedagógico e social.

A decisão judicial

A juíza Simone Curado Ferreira Dias destacou que a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento é abusiva, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode limitar as opções terapêuticas indicadas pelo médico assistente.

A magistrada citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a lei 14.454/22, que estabelece que o rol da ANS não é taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos não listados, desde que comprovada sua eficácia e recomendação médica.

A decisão também enfatizou a importância do PEI, que, embora não seja uma terapia clínica, é um recurso educacional essencial para crianças com TEA, visando à sua inclusão e desenvolvimento.

A juíza determinou que o plano de saúde arque com os custos integrais das terapias e do PEI, sem limite de sessões, enquanto houver recomendação médica.

A genitora da criança foi representada pelos advogados José Herval Sampaio Júnior e Alexandre Herval Sampaio Júnior, do escritório Herval Sampaio e Advogados Associados.

  • Processo: 1004120-74.2024.8.26.0562
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399086/justica-determina-que-plano-de-saude-custeie-pei-e-terapias-para-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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