Justiça determina que plano de saúde custeie PEI e terapias para autismo
A 4ª Vara Cível de Santos/SP determinou que um plano de saúde custeie o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o Programa de Ensino Individualizado (PEI) e terapias multidisciplinares.
A decisão, proferida pela juíza de Direito Simone Curado Ferreira Dias, ressaltou a natureza contínua e essencial do tratamento para o desenvolvimento da criança.
O caso
A genitora da criança ajuizou ação contra o plano de saúde após a negativa de cobertura do PEI e das terapias, alegando que o tratamento era experimental e não fazia parte do rol da ANS.
A criança, diagnosticada com TEA, necessita de acompanhamento contínuo e intensivo, incluindo sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, além do PEI, que é fundamental para seu desenvolvimento pedagógico e social.
A decisão judicial
A juíza Simone Curado Ferreira Dias destacou que a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento é abusiva, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode limitar as opções terapêuticas indicadas pelo médico assistente.
A magistrada citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a lei 14.454/22, que estabelece que o rol da ANS não é taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos não listados, desde que comprovada sua eficácia e recomendação médica.
A decisão também enfatizou a importância do PEI, que, embora não seja uma terapia clínica, é um recurso educacional essencial para crianças com TEA, visando à sua inclusão e desenvolvimento.
A juíza determinou que o plano de saúde arque com os custos integrais das terapias e do PEI, sem limite de sessões, enquanto houver recomendação médica.
A genitora da criança foi representada pelos advogados José Herval Sampaio Júnior e Alexandre Herval Sampaio Júnior, do escritório Herval Sampaio e Advogados Associados.
- Processo: 1004120-74.2024.8.26.0562
