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Direito à Saúde

Justiça Federal garante reembolso integral de terapias para criança autista por plano de saúde

02 de abril, 2026
Justiça Federal, Plano de Saúde, TEA, Reembolso Integral, Terapias Multidisciplinares
Justiça Federal garante reembolso integral de terapias para criança autista por plano de saúde

Resumo: A Justiça Federal determinou que um plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas com terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional) de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que realizadas fora da rede credenciada e com valores acima da tabela do convênio. A decisão reforça o entendimento de que a cobertura para o tratamento de autismo deve ser irrestrita, conforme a Lei 14.454/2022 e a Lei 9.656/98, que garante o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento. A família havia comprovado a necessidade das terapias e a ausência de profissionais especializados na rede credenciada, buscando o melhor interesse da criança.

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Justiça Federal garante reembolso integral de terapias para criança autista por plano de saúde

A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida em sede de liminar, considerou a urgência do tratamento e o risco de prejuízo ao desenvolvimento do menor caso houvesse interrupção ou atraso.

A ação foi ajuizada pela mãe da criança, que alegou que o plano de saúde estava realizando o reembolso de apenas 50% dos valores gastos com as terapias, que incluem fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia. A genitora argumentou que o tratamento é essencial e contínuo, e que a recusa do reembolso integral violava o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

Na decisão, o juiz federal substituto Murilo Costa Salgado destacou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para incluir a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos para o TEA, sem limite de sessões.

O magistrado ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também editou a Resolução Normativa 539/2022, que estabelece a cobertura obrigatória de quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA.

Salgado enfatizou a urgência do caso:

"O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo encontra-se presente na medida em que a interrupção ou atraso no tratamento pode gerar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança, sendo o tratamento contínuo e inadiável."

A decisão liminar determina que a operadora de plano de saúde realize o reembolso integral dos valores gastos com as terapias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

A criança é representada na ação pelos advogados Tiago Fachini e Guilherme Fachini, do escritório Fachini Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
5002047-97.2024.4.04.7000

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-fev-28/justica-federal-garante-reembolso-integral-de-terapias-para-crianca-autista-por-plano-de-saude/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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