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Direito à Saúde

Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para crianças com autismo, decide Justiça

03 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde, TEA
Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para crianças com autismo, decide Justiça

Resumo: Uma recente decisão judicial reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares (como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia) para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença baseou-se na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A decisão reforça o entendimento de que a recusa de cobertura é abusiva e contraria o direito fundamental à saúde e ao tratamento adequado para pessoas com deficiência, independentemente do rol da ANS.

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Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para crianças com autismo, decide Justiça

Decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo reitera entendimento do STJ.

Os planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares para crianças com transtorno do espectro autista (TEA) com base na prescrição médica, sem limitações de sessões ou de prestadores de serviço. Assim decidiu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo.

O colegiado manteve a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal, por meio de seu plano de saúde, a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com TEA, incluindo terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo.

A decisão reitera o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Em setembro de 2022, a 2ª Seção do STJ decidiu que o rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo e que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias para autistas.

No caso concreto, a Caixa alegava que o contrato do plano de saúde não previa a cobertura integral das terapias e que a ANS não obrigava o custeio de todas as terapias prescritas. A defesa da criança, por sua vez, argumentou que a negativa de cobertura era abusiva e que o tratamento era essencial para o desenvolvimento da paciente.

O relator do caso na 3ª Turma Recursal, juiz federal Marcelo Guerra, destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que as operadoras de planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o autismo.

O magistrado também ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito ao tratamento de saúde adequado para pessoas com TEA.

A decisão da 3ª Turma Recursal é mais um passo para garantir o acesso de crianças com autismo a tratamentos essenciais, reforçando a importância da prescrição médica e a responsabilidade dos planos de saúde em oferecer cobertura integral.

A criança foi representada pelos advogados Renata Vilhena Silva e Pedro Henrique Alves.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000965-06.2023.4.03.6306

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mai-08/plano-de-saude-deve-custear-terapias-multidisciplinares-para-criancas-com-autismo-decide-justica/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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