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Direito à Saúde

Justiça garante cobertura de terapias multidisciplinares para criança com TEA por plano de saúde

06 de abril, 2026
Plano de Saúde, TEA, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde, Liminar
Justiça garante cobertura de terapias multidisciplinares para criança com TEA por plano de saúde

Resumo: Uma decisão judicial recente reafirmou o entendimento de que planos de saúde devem cobrir integralmente terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e psicopedagogia, conforme prescrição médica. A sentença baseou-se na Lei 14.454/22, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram o direito ao tratamento adequado e sem limitações abusivas. A operadora de saúde havia negado ou limitado as sessões, alegando ausência no rol da ANS ou restrições contratuais, mas a Justiça considerou tais argumentos inválidos diante da necessidade do paciente e da legislação vigente. A decisão reforça a jurisprudência favorável aos direitos de saúde de pessoas com deficiência.

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Justiça garante cobertura de terapias multidisciplinares para criança com TEA por plano de saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma liminar que obriga um plano de saúde a custear terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado, determina que o plano arque com os custos de tratamento nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, conforme prescrição médica.

A mãe da criança ajuizou a ação após o plano de saúde negar a cobertura integral das terapias, alegando que os tratamentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a rede credenciada oferecia opções adequadas.

No entanto, o relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, destacou que o rol da ANS é exemplificativo e não exaustivo, e que a negativa do plano de saúde contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

O magistrado ressaltou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento da criança com TEA. "É notório que o tratamento multidisciplinar e intensivo é fundamental para o desenvolvimento de crianças com TEA, sendo que a interrupção ou a realização de terapias com frequência inadequada pode trazer prejuízos irreversíveis ao paciente", afirmou o desembargador.

A decisão também levou em consideração o fato de que a rede credenciada do plano não oferecia profissionais especializados e com a intensidade necessária para o tratamento da criança, o que justificaria a busca por serviços fora da rede.

A advogada Tatiana Beraldo, que representou a família da criança, enfatizou a relevância da decisão para garantir o acesso a tratamentos essenciais. "Essa decisão reforça que o direito à saúde prevalece sobre as limitações contratuais e o rol da ANS, especialmente em casos de crianças com TEA, que necessitam de intervenção precoce e intensiva", disse.

O acórdão foi proferido por unanimidade e manteve a obrigação do plano de saúde de custear integralmente as terapias, sob pena de multa diária.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2005953-30.2024.8.26.0000

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mar-08/justica-garante-cobertura-de-terapias-multidisciplinares-para-crianca-com-tea-por-plano-de-saude/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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