Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo
Decisão do TJ-SP obriga Unimed a custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista
Um plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença que obriga a Unimed a cobrir o tratamento.
O colegiado considerou que a recusa do plano em custear as terapias é abusiva, pois o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e está previsto no contrato.
De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com TEA e necessita de acompanhamento com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo. No entanto, o plano de saúde se recusou a cobrir as terapias, alegando que elas não estavam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A família da criança, então, ajuizou ação na Justiça, pedindo que o plano de saúde fosse obrigado a custear as terapias. Em primeira instância, o pedido foi concedido, e a Unimed recorreu.
Ao analisar o recurso, o desembargador J. B. Franco de Godoi, relator do caso, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o tratamento de doenças cobertas pelo plano.
"A recusa da operadora de saúde em custear as terapias multidisciplinares para o tratamento do transtorno do espectro autista é abusiva, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o tratamento de doenças cobertas pelo plano", afirmou o relator.
O magistrado também ressaltou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garante a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o que inclui o TEA.
A decisão foi unânime. O número do processo não foi divulgado.
18 de dezembro de 2023
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