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Direito à Saúde

Decisão judicial garante cobertura de terapias multidisciplinares para autismo por plano de saúde

16 de março, 2026
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Decisão judicial garante cobertura de terapias multidisciplinares para autismo por plano de saúde

Resumo: Uma recente decisão judicial reafirma a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia. A decisão baseia-se na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. O entendimento é que a recusa de cobertura é abusiva e viola o direito fundamental à saúde, garantindo o tratamento contínuo e necessário.

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Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo

Decisão do TJ-SP obriga Unimed a custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista

Um plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença que obriga a Unimed a cobrir o tratamento.

O colegiado considerou que a recusa do plano em custear as terapias é abusiva, pois o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e está previsto no contrato.

De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com TEA e necessita de acompanhamento com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo. No entanto, o plano de saúde se recusou a cobrir as terapias, alegando que elas não estavam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A família da criança, então, ajuizou ação na Justiça, pedindo que o plano de saúde fosse obrigado a custear as terapias. Em primeira instância, o pedido foi concedido, e a Unimed recorreu.

Ao analisar o recurso, o desembargador J. B. Franco de Godoi, relator do caso, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o tratamento de doenças cobertas pelo plano.

"A recusa da operadora de saúde em custear as terapias multidisciplinares para o tratamento do transtorno do espectro autista é abusiva, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode ser utilizado para limitar o tratamento de doenças cobertas pelo plano", afirmou o relator.

O magistrado também ressaltou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garante a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o que inclui o TEA.

A decisão foi unânime. O número do processo não foi divulgado.

18 de dezembro de 2023

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/plano-de-saude-deve-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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