Plano de saúde é condenado a custear terapias multidisciplinares para criança autista, incluindo método ABA e PEI
A 1ª Vara Cível de Araras/SP condenou um plano de saúde a custear integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança autista, incluindo os métodos ABA (Applied Behavior Analysis) e PEI (Plano Educacional Individualizado), além de outras intervenções como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio César Hildebrand e Silva.
O Caso
A mãe da criança, representada pelos advogados Dr. Tiago de Lima e Dr. Pedro Henrique de Souza, da Advocacia Tiago de Lima, buscou a justiça após o plano de saúde se recusar a cobrir integralmente os tratamentos essenciais para o desenvolvimento de seu filho. O plano alegava que os métodos ABA e PEI não estavam previstos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Argumentos da Defesa
Os advogados da família argumentaram que o autismo é um transtorno complexo que exige intervenções multidisciplinares e individualizadas. Eles destacaram a importância do método ABA, reconhecido cientificamente como um dos mais eficazes para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e do PEI, que visa adaptar o ambiente educacional às necessidades específicas da criança.
A defesa também ressaltou que a recusa do plano de saúde em custear os tratamentos violava o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde. Além disso, argumentaram que a saúde da criança não poderia ser limitada por um rol taxativo da ANS, que deve ser interpretado de forma exemplificativa, especialmente em casos de TEA.
Decisão Judicial
O juiz Antonio César Hildebrand e Silva acatou os argumentos da defesa, enfatizando a necessidade de garantir o tratamento adequado à criança. Em sua decisão, o magistrado afirmou:
“A recusa do plano de saúde em custear os tratamentos essenciais para o desenvolvimento da criança autista é abusiva e contrária à finalidade do contrato. O rol da ANS não pode ser interpretado de forma taxativa, sob pena de inviabilizar o tratamento de doenças complexas como o autismo.”
O juiz determinou que o plano de saúde deve arcar integralmente com todos os custos das terapias multidisciplinares, incluindo ABA, PEI, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, conforme prescrição médica.
Impacto da Decisão
Esta decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos essenciais para pessoas com autismo, mesmo que não estejam expressamente listados no rol da ANS. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a saúde do beneficiário deve prevalecer sobre as cláusulas contratuais restritivas.
Para o Dr. Tiago de Lima, “esta vitória é um marco importante na luta pelos direitos das crianças autistas. Mostra que a justiça está atenta às necessidades dessas famílias e que os planos de saúde não podem se eximir de suas responsabilidades.”
O Dr. Pedro Henrique de Souza complementa: “A decisão garante à criança o acesso a tratamentos que são cruciais para seu desenvolvimento e inclusão social, reafirmando o princípio da dignidade da pessoa humana.”
A sentença é uma esperança para muitas famílias que enfrentam dificuldades em obter a cobertura integral dos tratamentos para seus filhos com TEA, garantindo que o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno seja respeitado.
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