PL propõe dedução integral de despesas com educação especial e terapias para PCD no IRPF
O Projeto de Lei 2252/24 permite a dedução integral, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com educação especial e terapias para pessoas com deficiência (PCD).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.
Regulamentação atual
Atualmente, a legislação permite a dedução de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes ou alimentandos, mas limita o valor dedutível a um teto anual. Para o ano-calendário de 2023, por exemplo, o limite foi de R$ 3.561,50 por pessoa.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que as despesas com educação especial e terapias para pessoas com deficiência são, via de regra, muito superiores ao limite atual.
"A educação especial e as terapias para pessoas com deficiência são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social desses indivíduos. No entanto, os custos envolvidos são elevados e muitas famílias não conseguem arcar com todas as despesas, mesmo com o apoio de planos de saúde ou convênios", disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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