Justiça garante Plano Educacional Individualizado a aluno com autismo
O documento visa auxiliar a escola a adaptar o ensino às necessidades específicas do estudante.
A 1ª turma Cível do TJDFT manteve decisão que garante a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI). O documento visa auxiliar a escola a adaptar o ensino às necessidades específicas do estudante.
O autor da ação é um aluno matriculado em uma escola particular de Brasília. Ele narra que, em 2021, foi diagnosticado com TEA e que, em 2022, a escola se recusou a elaborar o PEI. O estudante alega que o documento é fundamental para o seu desenvolvimento educacional e que a recusa da instituição de ensino é discriminatória.
Em 1ª instância, a Justiça Federal do DF determinou que a escola elaborasse o PEI no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100. A escola recorreu da decisão, alegando que já oferecia um acompanhamento pedagógico individualizado ao aluno e que a elaboração do PEI seria desnecessária.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora, Carmen Bittencourt, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) garante o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e serviços de apoio que garantam o pleno desenvolvimento dos alunos com deficiência.
A magistrada ressaltou que o PEI é um instrumento importante para garantir a inclusão e o desenvolvimento de alunos com TEA. Segundo a desembargadora, o documento permite que a escola adapte o currículo, as metodologias de ensino e as avaliações às necessidades específicas do estudante, promovendo a sua participação e aprendizagem.
A relatora citou ainda a Resolução 2/2001 do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. A norma prevê que as escolas devem elaborar planos de atendimento educacional individualizado para alunos com necessidades educacionais especiais.
A desembargadora concluiu que a escola não pode se recusar a elaborar o PEI, pois o documento é um direito do aluno com TEA e um dever da instituição de ensino. A magistrada manteve a decisão de 1ª instância, determinando que a escola elabore o PEI no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.
A decisão foi unânime.
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