Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular
Escola particular deve fornecer Plano Educacional Individualizado (PEI) para aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo.
A Justiça de São Paulo determinou que uma escola particular forneça um Plano Educacional Individualizado (PEI) para um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela juíza Patrícia Marins Coutinho, da 2ª Vara Cível de São Paulo, estabelece que a instituição de ensino deve elaborar e implementar o plano, além de oferecer acompanhamento pedagógico adequado, sob pena de multa diária de R$ 500.
O caso foi levado à Justiça pelos pais do aluno, representados pelo advogado André de Almeida Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquaroni Advogados. Eles alegaram que a escola se recusava a implementar o PEI, essencial para o desenvolvimento educacional do filho, que apresenta autismo.
Em sua defesa, a escola argumentou que já oferecia um plano de ensino adaptado às necessidades do aluno, com acompanhamento de uma professora de apoio. Contudo, a juíza Patrícia Coutinho considerou que a instituição não demonstrou a existência de um PEI formal e individualizado, conforme exigido pela legislação.
A magistrada destacou a importância do PEI como ferramenta fundamental para garantir a inclusão e o desenvolvimento de alunos com deficiência, citando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
"A Lei 13.146/2015, em seu artigo 28, inciso I, garante o direito à educação inclusiva e à elaboração de planos de atendimento educacional especializado", afirmou a juíza na decisão.
A decisão ressalta que o PEI deve ser elaborado em conjunto com os pais ou responsáveis, profissionais da saúde e da educação, e revisado periodicamente para garantir sua eficácia. Além disso, a juíza enfatizou que a escola não pode se eximir de sua responsabilidade sob o pretexto de que já oferece algum tipo de suporte.
"A mera disponibilização de uma professora de apoio não substitui a necessidade de um PEI formal e individualizado, que contemple as especificidades e necessidades do aluno com TEA", pontuou a juíza.
O advogado André de Almeida Rodrigues celebrou a decisão, ressaltando a importância de garantir o direito à educação inclusiva para todos os alunos. "Essa decisão reforça que as escolas, sejam elas públicas ou particulares, têm a obrigação de oferecer um ensino de qualidade e inclusivo, adaptado às necessidades de cada aluno, especialmente aqueles com deficiência", declarou.
A escola tem um prazo para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, o que garante a implementação rápida do PEI para o aluno.
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