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Jurisprudência

Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

24 de março, 2026
Plano Educacional Individualizado, Autismo, Direito Educacional, TEA, Decisão Judicial
Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

Resumo: Uma decisão judicial recente garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular, conforme previsto na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A família buscou a Justiça após a instituição de ensino se recusar a oferecer o suporte adequado, alegando que o PEI não era obrigatório. A decisão reforça a importância da inclusão e da adaptação curricular para estudantes com necessidades especiais, assegurando o pleno desenvolvimento e o acesso à educação de qualidade.

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Justiça garante plano educacional individualizado para aluno com autismo

Decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que garantiu a um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) e a um profissional de apoio escolar em período integral. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público.

De acordo com os autos, o aluno foi diagnosticado com autismo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e a escola particular em que estava matriculado não oferecia o suporte necessário para o seu desenvolvimento. Os pais, então, acionaram a Justiça para garantir o direito à educação inclusiva.

O juízo de primeira instância concedeu a tutela de urgência, determinando que a escola providenciasse o PEI e o profissional de apoio. A instituição recorreu, alegando que o aluno já contava com acompanhamento e que a exigência de um profissional exclusivo seria um ônus excessivo.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Malheiros, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) assegura o direito à educação inclusiva, com a oferta de recursos e serviços de apoio que garantam o pleno desenvolvimento do aluno.

O magistrado ressaltou que o PEI e o profissional de apoio são ferramentas essenciais para atender às necessidades específicas de alunos com TEA, promovendo sua inclusão e aprendizagem. "O direito à educação inclusiva é um direito fundamental, que deve ser garantido a todos, independentemente de suas condições", afirmou.

A decisão foi unânime e a escola deverá cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária.

Processo 1000000-00.2023.8.26.0000

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/justica-garante-plano-educacional-individualizado-para-aluno-com-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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