Justiça garante Plano Educacional Individualizado a aluno com autismo
Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que garantiu a um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) e um professor auxiliar exclusivo em sala de aula.
De acordo com os autos, o aluno foi matriculado em uma escola da rede pública e, desde então, seus pais tentam, sem sucesso, a implementação do PEI e a disponibilização de um professor auxiliar exclusivo para acompanhar o filho.
O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou que o direito à educação é garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, em especial pela lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
"A Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e tem direito à educação, ao ensino especializado e ao acompanhamento por profissional de apoio escolar", afirmou o magistrado.
O desembargador também ressaltou que o PEI é um instrumento fundamental para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno do aluno com TEA, pois permite a adaptação do currículo e das metodologias de ensino às suas necessidades específicas.
A turma julgadora acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da Fazenda Pública, mantendo a decisão de primeira instância.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré.
Processo: 1003780-60.2023.8.26.0482
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