PEI é direito de todo aluno com deficiência e não pode ser negado por escolas, decide Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou escola a pagar indenização por danos morais a pais de aluno autista
O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é um direito de todo aluno com deficiência e não pode ser negado pelas escolas. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma escola a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a pais de um aluno autista que teve o PEI negado.
O PEI é um documento que detalha os objetivos de ensino, as estratégias pedagógicas e as adaptações curriculares necessárias para atender às necessidades específicas de cada estudante com deficiência. Ele é elaborado em conjunto pela equipe pedagógica, pais e, quando possível, o próprio aluno.
No caso em questão, o aluno foi matriculado na escola em 2019 e, desde o início, os pais solicitaram a elaboração do PEI, mas a escola se recusou a fazê-lo. Em 2020, com a pandemia de Covid-19, o ensino remoto evidenciou ainda mais a necessidade do plano, já que o aluno apresentava dificuldades de adaptação.
Os pais, então, ajuizaram uma ação contra a escola, pedindo a elaboração do PEI e indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo determinada a elaboração do plano, mas negada a indenização.
Os pais recorreram da decisão, e o TJ-SP reformou a sentença, condenando a escola a pagar R$ 10 mil por danos morais. O relator do acórdão, desembargador Francisco Loureiro, destacou que a recusa da escola em elaborar o PEI violou o direito do aluno à educação inclusiva e causou sofrimento aos pais.
"A recusa da escola em elaborar o PEI, documento essencial para garantir a inclusão e o desenvolvimento do aluno com autismo, configurou falha na prestação do serviço educacional e causou danos morais aos pais, que se viram impotentes diante da situação", afirmou o desembargador.
O advogado Carlos Eduardo Vianna, que representou os pais na ação, ressaltou a importância da decisão para garantir o direito à educação inclusiva. "Essa decisão é um marco importante para que as escolas compreendam a obrigatoriedade do PEI e a necessidade de oferecer um ensino de qualidade e adaptado às necessidades de todos os alunos, especialmente aqueles com deficiência", disse.
A decisão do TJ-SP reforça a legislação brasileira, que garante o direito à educação inclusiva e a elaboração do PEI para alunos com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelecem que a educação deve ser inclusiva em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
O número do processo não foi divulgado.
```