Escola particular deve oferecer plano educacional individualizado a aluno com autismo
Uma escola particular de São Paulo terá de oferecer um plano educacional individualizado (PEI) a um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
A decisão é da 1ª Vara Cível de São Paulo, que concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo. A instituição de ensino deverá apresentar o PEI em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Defensoria Pública argumentou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) assegura à pessoa com TEA o direito ao acesso à educação e ao ensino regular, com a participação de profissionais de apoio. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também prevê a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
De acordo com a defensora pública Ana Paula de Souza Lima, o PEI é um documento que descreve as necessidades educacionais específicas do aluno com deficiência, os objetivos de aprendizagem, as estratégias pedagógicas, os recursos e os apoios necessários para que ele possa desenvolver seu potencial plenamente.
A Defensoria Pública recebeu uma denúncia da mãe do aluno, que informou que a escola se recusava a elaborar o PEI e a oferecer o apoio necessário ao filho. A instituição de ensino alegava que não tinha obrigação legal de fornecer o plano.
A defensora pública enviou um ofício à escola, solicitando informações sobre as medidas adotadas para garantir a inclusão do aluno. A escola respondeu que oferecia um "plano de adaptação" e que o aluno era acompanhado por uma professora de apoio.
No entanto, a mãe do aluno relatou que o "plano de adaptação" era genérico e não atendia às necessidades específicas do filho. Além disso, a professora de apoio não tinha formação específica em TEA e TDAH.
Diante da recusa da escola em elaborar o PEI e oferecer o apoio adequado, a Defensoria Pública ajuizou a ação civil pública. Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem destacou que a Lei 12.764/2012 garante o direito à educação inclusiva e que as escolas devem oferecer o apoio necessário aos alunos com TEA.
"A escola tem o dever de garantir a inclusão do aluno com TEA, oferecendo-lhe um plano educacional individualizado e o apoio necessário para que ele possa desenvolver seu potencial plenamente", afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que a recusa da escola em elaborar o PEI configura discriminação e violação dos direitos do aluno com deficiência.
A decisão é provisória e a escola ainda pode recorrer. No entanto, a Defensoria Pública espera que a decisão seja mantida e que a escola cumpra a determinação judicial.
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Processo 1000000-00.2023.8.26.0000
