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Jurisprudência

Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

09 de abril, 2026
Plano Educacional Individualizado, Autismo, Escola Particular, Decisão Judicial, Direito Educacional
Decisão Judicial Garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

Resumo: Uma decisão judicial recente reafirmou o direito de um aluno com autismo a ter um Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular, sem custos adicionais. A sentença destacou a importância do PEI para a inclusão e desenvolvimento do estudante, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A escola havia se recusado a implementar o plano, alegando falta de estrutura, mas a Justiça determinou a adequação, reforçando a responsabilidade das instituições de ensino na garantia da educação inclusiva.

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Escola particular deve oferecer plano educacional individualizado a aluno com autismo

Uma escola particular de São Paulo terá de oferecer um plano educacional individualizado (PEI) a um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

A decisão é da 1ª Vara Cível de São Paulo, que concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo. A instituição de ensino deverá apresentar o PEI em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Defensoria Pública argumentou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) assegura à pessoa com TEA o direito ao acesso à educação e ao ensino regular, com a participação de profissionais de apoio. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também prevê a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

De acordo com a defensora pública Ana Paula de Souza Lima, o PEI é um documento que descreve as necessidades educacionais específicas do aluno com deficiência, os objetivos de aprendizagem, as estratégias pedagógicas, os recursos e os apoios necessários para que ele possa desenvolver seu potencial plenamente.

A Defensoria Pública recebeu uma denúncia da mãe do aluno, que informou que a escola se recusava a elaborar o PEI e a oferecer o apoio necessário ao filho. A instituição de ensino alegava que não tinha obrigação legal de fornecer o plano.

A defensora pública enviou um ofício à escola, solicitando informações sobre as medidas adotadas para garantir a inclusão do aluno. A escola respondeu que oferecia um "plano de adaptação" e que o aluno era acompanhado por uma professora de apoio.

No entanto, a mãe do aluno relatou que o "plano de adaptação" era genérico e não atendia às necessidades específicas do filho. Além disso, a professora de apoio não tinha formação específica em TEA e TDAH.

Diante da recusa da escola em elaborar o PEI e oferecer o apoio adequado, a Defensoria Pública ajuizou a ação civil pública. Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem destacou que a Lei 12.764/2012 garante o direito à educação inclusiva e que as escolas devem oferecer o apoio necessário aos alunos com TEA.

"A escola tem o dever de garantir a inclusão do aluno com TEA, oferecendo-lhe um plano educacional individualizado e o apoio necessário para que ele possa desenvolver seu potencial plenamente", afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a recusa da escola em elaborar o PEI configura discriminação e violação dos direitos do aluno com deficiência.

A decisão é provisória e a escola ainda pode recorrer. No entanto, a Defensoria Pública espera que a decisão seja mantida e que a escola cumpra a determinação judicial.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000000-00.2023.8.26.0000

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/escola-particular-deve-oferecer-plano-educacional-individualizado-a-aluno-com-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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