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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para criança com autismo em escola particular

16 de março, 2026
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Decisão judicial garante Plano Educacional Individualizado (PEI) para criança com autismo em escola particular

Resumo: Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular. A sentença reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana, que asseguram a inclusão e o atendimento educacional especializado. A escola havia negado o PEI, alegando que já oferecia suporte. A decisão destaca a importância do PEI como ferramenta essencial para a adaptação curricular e o desenvolvimento pleno do aluno, garantindo seu direito à educação inclusiva.

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Decisão judicial garante PEI para criança com autismo em escola particular

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação da instituição de ensino em fornecer o Plano de Ensino Individualizado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que obriga uma escola particular a fornecer o Plano de Ensino Individualizado (PEI) para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado, que negou o recurso da escola, confirmando a necessidade do PEI para garantir a inclusão e o desenvolvimento adequado do aluno.

O PEI é um documento essencial que detalha as adaptações curriculares, metodologias de ensino, recursos pedagógicos e estratégias de avaliação personalizadas para atender às necessidades específicas de estudantes com deficiência. Sua elaboração deve ser feita em colaboração com a família e profissionais especializados, visando à promoção da aprendizagem e participação plena do aluno na vida escolar.

A escola, ao recorrer da decisão inicial, argumentou que já oferecia suporte pedagógico e que a exigência do PEI seria excessiva. No entanto, o TJ/SP reafirmou que o PEI é um direito assegurado por lei, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A relatora do caso, desembargadora Eliana Alves da Nova, destacou em seu voto a importância do PEI como ferramenta fundamental para a inclusão educacional. "A elaboração do PEI não é uma faculdade da escola, mas sim uma obrigação legal que visa garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos, especialmente aqueles com necessidades educacionais especiais", afirmou a magistrada.

A decisão do TJ/SP reforça o entendimento de que as instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares, têm o dever de promover a inclusão e oferecer os recursos necessários para que crianças com autismo e outras deficiências possam desenvolver seu potencial plenamente.

Para a família da criança, a decisão representa uma vitória significativa. "É um alívio saber que a justiça reconheceu o direito do nosso filho a uma educação adaptada às suas necessidades. O PEI é crucial para o desenvolvimento dele", declarou a mãe, que preferiu não ser identificada.

Este caso serve como um importante precedente para outras famílias que buscam garantir o direito à educação inclusiva para seus filhos com autismo, reiterando a responsabilidade das escolas em cumprir a legislação vigente e promover um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397127/decisao-judicial-garante-pei-para-crianca-com-autismo-em-escola-particular

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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