Decisão judicial garante PEI para criança com autismo em escola particular
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação da instituição de ensino em fornecer o Plano de Ensino Individualizado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que obriga uma escola particular a fornecer o Plano de Ensino Individualizado (PEI) para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado, que negou o recurso da escola, confirmando a necessidade do PEI para garantir a inclusão e o desenvolvimento adequado do aluno.
O PEI é um documento essencial que detalha as adaptações curriculares, metodologias de ensino, recursos pedagógicos e estratégias de avaliação personalizadas para atender às necessidades específicas de estudantes com deficiência. Sua elaboração deve ser feita em colaboração com a família e profissionais especializados, visando à promoção da aprendizagem e participação plena do aluno na vida escolar.
A escola, ao recorrer da decisão inicial, argumentou que já oferecia suporte pedagógico e que a exigência do PEI seria excessiva. No entanto, o TJ/SP reafirmou que o PEI é um direito assegurado por lei, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A relatora do caso, desembargadora Eliana Alves da Nova, destacou em seu voto a importância do PEI como ferramenta fundamental para a inclusão educacional. "A elaboração do PEI não é uma faculdade da escola, mas sim uma obrigação legal que visa garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos, especialmente aqueles com necessidades educacionais especiais", afirmou a magistrada.
A decisão do TJ/SP reforça o entendimento de que as instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares, têm o dever de promover a inclusão e oferecer os recursos necessários para que crianças com autismo e outras deficiências possam desenvolver seu potencial plenamente.
Para a família da criança, a decisão representa uma vitória significativa. "É um alívio saber que a justiça reconheceu o direito do nosso filho a uma educação adaptada às suas necessidades. O PEI é crucial para o desenvolvimento dele", declarou a mãe, que preferiu não ser identificada.
Este caso serve como um importante precedente para outras famílias que buscam garantir o direito à educação inclusiva para seus filhos com autismo, reiterando a responsabilidade das escolas em cumprir a legislação vigente e promover um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo.
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