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Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular

01 de abril, 2026
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Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular

Resumo: Uma recente decisão judicial assegurou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A sentença reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana, que garantem o acesso à educação inclusiva e a adaptações necessárias para o desenvolvimento de estudantes com deficiência. A família buscou a justiça após a escola se recusar a implementar o PEI, essencial para o acompanhamento pedagógico adequado do estudante. A decisão é um marco para a educação inclusiva.

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Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação da instituição de ensino de oferecer o suporte pedagógico adequado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão que garante a um aluno autista o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A medida visa assegurar que o estudante receba o suporte pedagógico adequado às suas necessidades específicas.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, unânime, manteve a sentença da primeira instância, que já havia determinado a obrigação da escola de implementar o PEI. O caso envolve um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que, segundo a família, não estava recebendo o acompanhamento pedagógico necessário para seu desenvolvimento.

O PEI é um documento que descreve as estratégias, adaptações e recursos pedagógicos que serão utilizados para atender às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação. Ele é elaborado em conjunto pela escola, pais ou responsáveis e, quando possível, pelo próprio aluno.

No processo, a defesa do aluno argumentou que a escola estava descumprindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o direito à educação inclusiva e à oferta de recursos e serviços de apoio que eliminem barreiras e promovam a plena participação dos estudantes com deficiência.

A escola, por sua vez, alegou que já oferecia o apoio necessário e que a exigência de um PEI seria uma intervenção indevida em sua autonomia pedagógica. No entanto, os desembargadores entenderam que a elaboração do plano é fundamental para garantir a efetiva inclusão do aluno.

O relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, destacou em seu voto a importância do PEI para a efetivação do direito à educação inclusiva. "A educação inclusiva não se resume à matrícula do aluno com deficiência, mas exige a oferta de condições e recursos que garantam seu desenvolvimento pleno e sua participação ativa no processo educacional", afirmou.

A decisão reforça o entendimento de que as instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares, têm o dever de adaptar-se para atender às necessidades de todos os seus alunos, promovendo um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo. A família do aluno celebrou a decisão, que representa uma vitória na luta por uma educação mais justa e equitativa.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-direito-de-aluno-autista-a-plano-educacional-individualizado-pei-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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