Decisão judicial garante Plano de Ensino Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular
O PEI é uma ferramenta essencial para adaptar o currículo e as metodologias de ensino às necessidades específicas de estudantes com deficiência
Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI) em uma escola particular. A decisão, que reformou uma sentença de primeira instância, ressalta a importância do PEI como ferramenta essencial para adaptar o currículo e as metodologias de ensino às necessidades específicas de estudantes com deficiência, promovendo sua inclusão e desenvolvimento pleno.
O caso teve início quando a mãe do aluno, representado pela advogada Fabiana Barone, buscou a Justiça para assegurar que a escola particular onde o filho estudava implementasse o PEI. A escola, por sua vez, argumentava que já oferecia um acompanhamento pedagógico adequado e que o PEI seria uma medida excessiva.
A decisão de primeira instância havia negado o pedido da mãe, sob o argumento de que a escola já oferecia um acompanhamento individualizado. No entanto, a advogada Fabiana Barone recorreu da decisão, argumentando que o acompanhamento oferecido pela escola não se confundia com o PEI, que é um documento formal e detalhado, elaborado em conjunto com a família, a equipe pedagógica e, quando necessário, profissionais de saúde.
O TJSP, ao analisar o recurso, deu provimento ao pedido da mãe, reconhecendo a importância do PEI para garantir a inclusão e o desenvolvimento do aluno com TEA. A decisão destacou que o PEI é um direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece a obrigação das instituições de ensino de oferecerem recursos e adaptações que garantam a plena participação dos estudantes com deficiência.
A decisão do TJSP ressalta que o PEI não se limita a um mero acompanhamento pedagógico, mas sim a um planejamento individualizado que considera as potencialidades e desafios do aluno, estabelecendo metas, estratégias de ensino, recursos pedagógicos e formas de avaliação específicas. Além disso, o PEI deve ser revisado periodicamente para acompanhar o desenvolvimento do estudante.
A advogada Fabiana Barone, especialista em direito da educação e inclusão, celebra a decisão como um avanço significativo na garantia dos direitos de pessoas com deficiência. "Essa decisão é um marco importante para a inclusão de alunos com TEA em escolas particulares. O PEI é uma ferramenta fundamental para garantir que esses estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, adaptada às suas necessidades individuais, e que possam desenvolver todo o seu potencial", afirma Barone.
A decisão judicial reforça a responsabilidade das escolas particulares em promover a inclusão e garantir o acesso à educação de qualidade para todos os alunos, independentemente de suas condições. O PEI se apresenta como um instrumento essencial para concretizar esse direito, assegurando que estudantes com deficiência recebam o suporte necessário para seu aprendizado e desenvolvimento.
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