Laraíne Dumke Advocacia
Jurisprudência

Decisão Judicial Garante Plano de Ensino Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

10 de abril, 2026
Decisão Judicial, Plano de Ensino Individualizado (PEI), Autismo, Direito Educacional, Escola Particular
Decisão Judicial Garante Plano de Ensino Individualizado (PEI) para Aluno com Autismo em Escola Particular

Resumo: Uma recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI) em uma escola particular. A sentença reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana, que asseguram a educação inclusiva e o suporte necessário para o desenvolvimento de estudantes com autismo. A escola havia negado o PEI, alegando que o currículo já era adaptado. Contudo, o judiciário entendeu que o PEI é fundamental para atender às necessidades específicas do aluno, promovendo sua plena inclusão e aprendizado. A decisão serve de precedente para outros casos, reiterando a responsabilidade das instituições de ensino em oferecer um ambiente verdadeiramente inclusivo.

Compartilhar
```html

Decisão judicial garante Plano de Ensino Individualizado (PEI) para aluno com autismo em escola particular

O PEI é uma ferramenta essencial para adaptar o currículo e as metodologias de ensino às necessidades específicas de estudantes com deficiência

Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI) em uma escola particular. A decisão, que reformou uma sentença de primeira instância, ressalta a importância do PEI como ferramenta essencial para adaptar o currículo e as metodologias de ensino às necessidades específicas de estudantes com deficiência, promovendo sua inclusão e desenvolvimento pleno.

O caso teve início quando a mãe do aluno, representado pela advogada Fabiana Barone, buscou a Justiça para assegurar que a escola particular onde o filho estudava implementasse o PEI. A escola, por sua vez, argumentava que já oferecia um acompanhamento pedagógico adequado e que o PEI seria uma medida excessiva.

A decisão de primeira instância havia negado o pedido da mãe, sob o argumento de que a escola já oferecia um acompanhamento individualizado. No entanto, a advogada Fabiana Barone recorreu da decisão, argumentando que o acompanhamento oferecido pela escola não se confundia com o PEI, que é um documento formal e detalhado, elaborado em conjunto com a família, a equipe pedagógica e, quando necessário, profissionais de saúde.

O TJSP, ao analisar o recurso, deu provimento ao pedido da mãe, reconhecendo a importância do PEI para garantir a inclusão e o desenvolvimento do aluno com TEA. A decisão destacou que o PEI é um direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece a obrigação das instituições de ensino de oferecerem recursos e adaptações que garantam a plena participação dos estudantes com deficiência.

A decisão do TJSP ressalta que o PEI não se limita a um mero acompanhamento pedagógico, mas sim a um planejamento individualizado que considera as potencialidades e desafios do aluno, estabelecendo metas, estratégias de ensino, recursos pedagógicos e formas de avaliação específicas. Além disso, o PEI deve ser revisado periodicamente para acompanhar o desenvolvimento do estudante.

A advogada Fabiana Barone, especialista em direito da educação e inclusão, celebra a decisão como um avanço significativo na garantia dos direitos de pessoas com deficiência. "Essa decisão é um marco importante para a inclusão de alunos com TEA em escolas particulares. O PEI é uma ferramenta fundamental para garantir que esses estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, adaptada às suas necessidades individuais, e que possam desenvolver todo o seu potencial", afirma Barone.

A decisão judicial reforça a responsabilidade das escolas particulares em promover a inclusão e garantir o acesso à educação de qualidade para todos os alunos, independentemente de suas condições. O PEI se apresenta como um instrumento essencial para concretizar esse direito, assegurando que estudantes com deficiência recebam o suporte necessário para seu aprendizado e desenvolvimento.

```

Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-plano-de-ensino-individualizado-pei-para-aluno-com-autismo-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.