Escolas são obrigadas a oferecer Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com autismo, diz MPF
Documento deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com participação dos pais e do próprio estudante
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco destaca que as escolas, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a oferecer o Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com a participação dos pais e do próprio estudante, e tem como objetivo garantir que o ensino seja adaptado às necessidades específicas de cada um.
O PEI é uma exigência da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei garante o acesso à educação e ao ensino regular, com direito a acompanhante especializado, quando necessário.
De acordo com o procurador da República André Estima, o PEI é uma ferramenta fundamental para a inclusão educacional. "Ele permite que a escola identifique as potencialidades e dificuldades do aluno com autismo, estabelecendo metas e estratégias pedagógicas personalizadas. É um direito do estudante e um dever da instituição de ensino", explica.
Conteúdo do PEI – O Plano Educacional Individualizado deve conter:
- Identificação do aluno e de suas necessidades educacionais;
- Definição de objetivos de curto, médio e longo prazo;
- Adaptações curriculares e metodológicas;
- Recursos e apoios especializados;
- Estratégias de avaliação;
- Participação da família e de profissionais externos, se houver.
O MPF ressalta que a recusa da escola em elaborar ou implementar o PEI pode configurar discriminação e violação dos direitos da pessoa com autismo, sujeitando a instituição a sanções legais.
Denúncias – Em caso de descumprimento da lei, os pais ou responsáveis podem procurar o Ministério Público Federal para denunciar a situação. O MPF atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir a plena inclusão e o acesso à educação de qualidade.
Para mais informações sobre o tema, acesse o Guia de Orientação sobre Direitos da Pessoa com Autismo, disponível no site do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Pernambuco
