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Escolas são obrigadas a oferecer Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com autismo, diz MPF

07 de maio, 2026
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Escolas são obrigadas a oferecer Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com autismo, diz MPF

Resumo: O Ministério Público Federal (MPF) reforça a obrigatoriedade das instituições de ensino, públicas e privadas, em oferecer o Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida visa garantir a educação inclusiva e adequada, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana. O PEI deve ser elaborado em conjunto com a família e profissionais, adaptando o currículo e as metodologias para atender às necessidades específicas do estudante, promovendo sua plena participação e desenvolvimento no ambiente escolar.

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Escolas são obrigadas a oferecer Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com autismo, diz MPF

Documento deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com participação dos pais e do próprio estudante

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco destaca que as escolas, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a oferecer o Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com a participação dos pais e do próprio estudante, e tem como objetivo garantir que o ensino seja adaptado às necessidades específicas de cada um.

O PEI é uma exigência da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei garante o acesso à educação e ao ensino regular, com direito a acompanhante especializado, quando necessário.

De acordo com o procurador da República André Estima, o PEI é uma ferramenta fundamental para a inclusão educacional. "Ele permite que a escola identifique as potencialidades e dificuldades do aluno com autismo, estabelecendo metas e estratégias pedagógicas personalizadas. É um direito do estudante e um dever da instituição de ensino", explica.

Conteúdo do PEI – O Plano Educacional Individualizado deve conter:

  • Identificação do aluno e de suas necessidades educacionais;
  • Definição de objetivos de curto, médio e longo prazo;
  • Adaptações curriculares e metodológicas;
  • Recursos e apoios especializados;
  • Estratégias de avaliação;
  • Participação da família e de profissionais externos, se houver.

O MPF ressalta que a recusa da escola em elaborar ou implementar o PEI pode configurar discriminação e violação dos direitos da pessoa com autismo, sujeitando a instituição a sanções legais.

Denúncias – Em caso de descumprimento da lei, os pais ou responsáveis podem procurar o Ministério Público Federal para denunciar a situação. O MPF atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir a plena inclusão e o acesso à educação de qualidade.

Para mais informações sobre o tema, acesse o Guia de Orientação sobre Direitos da Pessoa com Autismo, disponível no site do MPF.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Pernambuco

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Fonte original:

MPF

https://www.mpf.mp.br/pe/sala-de-imprensa/noticias-pe/escolas-sao-obrigadas-a-oferecer-plano-educacional-individualizado-pei-para-alunos-com-autismo-diz-mpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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