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Pessoa com deficiência: entenda a isenção de IRPF e a restituição de valores pagos

03 de abril, 2026
Pessoa com Deficiência, Isenção IRPF, Imposto de Renda, Restituição, Doenças Graves
Pessoa com deficiência: entenda a isenção de IRPF e a restituição de valores pagos

Resumo: Este artigo detalha as regras para isenção e restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Explica que, embora a pessoa com deficiência não tenha uma isenção automática de IRPF sobre todos os rendimentos, há benefícios fiscais significativos, como a dedução de despesas médicas, educacionais e com terapias que visam a reabilitação. A matéria aborda a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, especialmente em casos de doenças graves ou deficiências que geram altos custos de tratamento e que não foram devidamente considerados na declaração. Enfatiza a importância de laudos médicos e documentação comprobatória para pleitear esses direitos.

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Pessoa com Deficiência: Entenda a isenção de IRPF e a restituição de valores pagos

O que são as doenças graves que dão direito à isenção?

A legislação do Imposto de Renda (IR) prevê a isenção para pessoas com doenças graves, mas a lista de condições médicas que se enquadram nesse benefício é específica e não inclui todas as deficiências. É importante notar que a isenção é válida para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não para salários ou outros tipos de rendimento de trabalho ativo.

As doenças consideradas graves para fins de isenção de IRPF incluem:

  • Acidente vascular encefálico (AVE)
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (Câncer)
  • Osteíte deformante (Doença de Paget em estados avançados)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Para comprovar a condição, é necessário um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Em alguns casos, pode ser exigido um laudo pericial para confirmar a gravidade da doença.

A isenção de IRPF para pessoas com deficiência

A isenção de IRPF para pessoas com deficiência é um tema que gera muitas dúvidas. A legislação brasileira, em seu artigo 6º da Lei nº 7.713/88, estabelece que são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

É fundamental entender que a isenção se aplica a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Isso significa que, se a pessoa com deficiência ainda está ativa no mercado de trabalho e recebe salário, esses rendimentos não são isentos do IRPF, a menos que se enquadre em alguma outra condição específica.

A deficiência, por si só, não garante a isenção do IRPF. É necessário que a condição se enquadre em uma das doenças graves listadas pela Receita Federal ou que a pessoa seja aposentada por invalidez devido a alguma dessas condições.

Como solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção, o primeiro passo é obter um laudo médico oficial que ateste a doença grave. Este laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Com o laudo em mãos, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora (INSS, órgão público ou fundo de previdência privada) para solicitar o benefício. A fonte pagadora será responsável por deixar de reter o imposto na fonte a partir da data do laudo.

Caso a fonte pagadora se recuse a conceder a isenção, ou se o contribuinte já vinha pagando o imposto e deseja a restituição de valores, é possível entrar com um processo administrativo junto à Receita Federal ou, em último caso, com uma ação judicial.

Restituição de valores pagos indevidamente

Muitas pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios de isenção acabam pagando o Imposto de Renda por desconhecimento da lei. Nesses casos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

A restituição pode ser solicitada de duas formas:

  1. Via administrativa: O contribuinte pode retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, indicando a isenção e solicitando a restituição. É necessário anexar o laudo médico e outros documentos comprobatórios.
  2. Via judicial: Se a via administrativa não for suficiente ou se houver recusa, o contribuinte pode ingressar com uma ação judicial para garantir a restituição dos valores e o reconhecimento da isenção.

É importante ressaltar que a restituição é retroativa à data da emissão do laudo médico que comprova a doença grave, limitada aos últimos 5 anos.

Importância de buscar orientação especializada

Devido à complexidade da legislação e à necessidade de comprovação médica e documental, é altamente recomendável que pessoas com deficiência ou seus familiares busquem orientação de um profissional especializado em direito tributário ou previdenciário. Um advogado poderá analisar o caso individualmente, auxiliar na obtenção da documentação necessária e conduzir os processos administrativos ou judiciais para garantir a isenção e a restituição de valores.

A isenção do IRPF e a restituição de valores podem representar um alívio financeiro significativo para pessoas com deficiência e seus familiares, permitindo que esses recursos sejam direcionados para o tratamento, medicamentos e melhoria da qualidade de vida.

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Fonte original:

Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/pessoa-com-deficiencia-entenda-a-isencao-de-irpf-e-a-restituicao-de-valores-pagos/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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