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Jurisprudência

Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com educação especial

16 de abril, 2026
Decisão Judicial, Reembolso, Educação Especial, Autismo, Plano de Saúde
Decisão judicial garante a pais de criança autista reembolso de despesas com educação especial

Resumo: Uma recente decisão judicial de um Tribunal de Justiça garantiu a pais de uma criança com autismo o direito ao reembolso integral das despesas com educação especial, incluindo terapeutas e acompanhantes especializados, que não foram adequadamente fornecidos pela instituição de ensino regular. A decisão reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a necessidade de um Plano Educacional Individualizado (PEI) efetivo, destacando a responsabilidade das escolas em oferecer um ambiente verdadeiramente inclusivo e adaptado às necessidades de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Decisão judicial garante reembolso de despesas com educação especial para autismo

Plano de saúde deve cobrir gastos de tratamento multidisciplinar e escolarização de criança com TEA.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o reembolso de despesas com educação especial e tratamento multidisciplinar. A decisão, proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado, reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

A criança, representada por seus pais, ajuizou ação contra o plano de saúde buscando a cobertura integral dos custos com terapias e educação especial, incluindo acompanhamento terapêutico na escola, argumentando que tais despesas são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social dela.

Em primeira instância, o juiz havia entendido que a educação especial não se enquadrava nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde, limitando a condenação apenas aos tratamentos terapêuticos.

No entanto, a defesa da família, patrocinada pelos advogados Fabrício Sicchierolli Posocco e Márcia Cristina de Souza, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, recorreu, sustentando que a educação especial para crianças com TEA é parte integrante do tratamento de saúde e não pode ser desvinculada.

Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujillo, destacou a necessidade de uma interpretação mais ampla da Lei dos Planos de Saúde e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

"A educação especial para crianças com TEA não é meramente pedagógica, mas terapêutica, visando o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, essenciais para a autonomia e qualidade de vida do paciente. Negar essa cobertura seria ir contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde", afirmou o relator.

A decisão do TJ-SP determinou que o plano de saúde deve arcar com todas as despesas comprovadas relativas à educação especial e ao tratamento multidisciplinar da criança, incluindo o acompanhamento terapêutico em ambiente escolar, desde a data da negativa do plano até a alta médica.

Os advogados da família comemoraram a decisão, ressaltando a importância de garantir o acesso integral ao tratamento para crianças com TEA. "Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois reconhece que a educação especial é parte indissociável do tratamento e garante o direito à inclusão e ao desenvolvimento pleno", disse Fabrício Sicchierolli Posocco.

Ainda cabe recurso da decisão.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-nov-20/decisao-judicial-garante-reembolso-despesas-educacao-especial-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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