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Decisão judicial garante a pais de criança autista ressarcimento de valores gastos com terapias e educação especializada

18 de abril, 2026
Decisão Judicial, Autismo, Ressarcimento, Plano de Saúde, Educação Especializada
Decisão judicial garante a pais de criança autista ressarcimento de valores gastos com terapias e educação especializada

Resumo: Uma decisão judicial recente de um tribunal brasileiro garantiu a pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao ressarcimento de valores despendidos com terapias multidisciplinares e educação especializada. A sentença reforça a responsabilidade dos planos de saúde em cobrir tratamentos essenciais e a importância da educação inclusiva, mesmo que os serviços sejam prestados fora da rede credenciada, quando comprovada a necessidade e a ineficácia dos serviços oferecidos. A decisão baseia-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, protegendo o direito à saúde e educação da pessoa com autismo.

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Decisão judicial garante ressarcimento de gastos com terapias e educação especializada para criança autista

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu o ressarcimento de gastos com terapias e educação especializada para uma criança autista. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou a responsabilidade da operadora de saúde em cobrir as despesas, mesmo que a criança estude em uma escola regular.

A família da criança, representada pelos advogados Rodrigo Lopes e Pedro Lopes, do escritório Lopes & Lopes Advogados, ingressou com a ação após a recusa da operadora em cobrir os custos. A decisão de primeira instância já havia reconhecido o direito da família, que foi mantido em segunda instância.

O relator do recurso, desembargador J.B. Franco de Godoi, destacou em seu voto que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à educação e à saúde, com atendimento especializado.

"A recusa da operadora em custear as terapias e a educação especializada, sob a alegação de que a criança frequenta escola regular, não se sustenta diante da legislação vigente e da necessidade comprovada de acompanhamento contínuo", afirmou o desembargador em seu voto.

A decisão ressalta a importância do tratamento multidisciplinar para crianças com TEA, que inclui terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e acompanhamento psicológico, além do apoio educacional especializado, mesmo em ambiente escolar inclusivo.

A família da criança expressou alívio com a decisão, que garante a continuidade do tratamento e o desenvolvimento adequado da criança. Os advogados Rodrigo Lopes e Pedro Lopes celebraram a vitória, reforçando a importância de lutar pelos direitos das pessoas com deficiência.

"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças autistas, pois reafirma o dever das operadoras de saúde em garantir o acesso a tratamentos e educação especializada, independentemente do ambiente escolar", pontuou Rodrigo Lopes.

O processo tramitou sob o número 1010072-23.2023.8.26.0003.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-ressarcimento-de-gastos-com-terapias-e-educacao-especializada-para-crianca-autista/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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