Decisão judicial garante ressarcimento de gastos com terapias e educação especializada para criança autista
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu o ressarcimento de gastos com terapias e educação especializada para uma criança autista. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou a responsabilidade da operadora de saúde em cobrir as despesas, mesmo que a criança estude em uma escola regular.
A família da criança, representada pelos advogados Rodrigo Lopes e Pedro Lopes, do escritório Lopes & Lopes Advogados, ingressou com a ação após a recusa da operadora em cobrir os custos. A decisão de primeira instância já havia reconhecido o direito da família, que foi mantido em segunda instância.
O relator do recurso, desembargador J.B. Franco de Godoi, destacou em seu voto que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à educação e à saúde, com atendimento especializado.
"A recusa da operadora em custear as terapias e a educação especializada, sob a alegação de que a criança frequenta escola regular, não se sustenta diante da legislação vigente e da necessidade comprovada de acompanhamento contínuo", afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão ressalta a importância do tratamento multidisciplinar para crianças com TEA, que inclui terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e acompanhamento psicológico, além do apoio educacional especializado, mesmo em ambiente escolar inclusivo.
A família da criança expressou alívio com a decisão, que garante a continuidade do tratamento e o desenvolvimento adequado da criança. Os advogados Rodrigo Lopes e Pedro Lopes celebraram a vitória, reforçando a importância de lutar pelos direitos das pessoas com deficiência.
"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças autistas, pois reafirma o dever das operadoras de saúde em garantir o acesso a tratamentos e educação especializada, independentemente do ambiente escolar", pontuou Rodrigo Lopes.
O processo tramitou sob o número 1010072-23.2023.8.26.0003.
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