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Educação Inclusiva

MPF recomenda criação de PEI e acompanhante especializado para alunos com deficiência em escolas de SP

07 de abril, 2026
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MPF recomenda criação de PEI e acompanhante especializado para alunos com deficiência em escolas de SP

Resumo: O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo expediu recomendação a municípios para que garantam a elaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) e a disponibilização de acompanhante especializado para alunos com deficiência, incluindo autismo, na rede de ensino. A medida visa assegurar a efetivação do direito à educação inclusiva, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece a necessidade de recursos e apoios individualizados para a plena participação e aprendizagem. O PEI é fundamental para adaptar o currículo e as metodologias às necessidades específicas de cada estudante.

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MPF recomenda criação de PEI e acompanhante especializado para alunos com deficiência em escolas de SP

Documento enviado a municípios e à Secretaria Estadual de Educação busca garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno de estudantes com necessidades educacionais especiais

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo expediu uma recomendação a 64 municípios paulistas e à Secretaria de Estado da Educação para que garantam a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) e a disponibilização de acompanhante especializado para alunos com deficiência matriculados nas redes de ensino. O objetivo é assegurar a inclusão efetiva e o desenvolvimento pleno desses estudantes, conforme previsto na legislação.

O PEI é um documento que deve ser elaborado em parceria com a família, o aluno, professores e equipe multidisciplinar, contendo metas de aprendizagem, estratégias pedagógicas, recursos e serviços de apoio necessários para o desenvolvimento do estudante. Já o acompanhante especializado, que pode ser um monitor, cuidador ou auxiliar de vida escolar, é fundamental para auxiliar nas atividades diárias, comunicação e interação social, conforme as necessidades específicas de cada aluno.

A recomendação do MPF surge após o recebimento de diversas denúncias e representações que apontam a ausência ou inadequação desses recursos nas escolas, o que compromete o direito à educação inclusiva. “A falta de PEI e de acompanhante especializado impede que o aluno com deficiência tenha acesso a um ensino de qualidade, adaptado às suas particularidades, e viola os princípios da igualdade e da não discriminação”, afirma a procuradora da República Ana Carolina Scodro, uma das autoras do documento.

O documento destaca que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, asseguram o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos de apoio que eliminem barreiras e promovam a plena participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência.

Prazos e providências

Os municípios e a Secretaria de Estado da Educação têm o prazo de 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas ou a serem adotadas para o cumprimento da recomendação. Entre as medidas solicitadas estão:

  • Elaborar e implementar o PEI para todos os alunos com deficiência, garantindo a participação da família e do estudante no processo.
  • Disponibilizar acompanhantes especializados em número suficiente e com a formação adequada para atender às necessidades dos alunos.
  • Capacitar os profissionais da educação para a elaboração e aplicação do PEI e para o atendimento inclusivo.
  • Monitorar e avaliar a efetividade das ações implementadas, ajustando-as conforme necessário.

O MPF ressalta que o não cumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir o direito à educação inclusiva dos alunos com deficiência.

A iniciativa do MPF busca fortalecer a política de educação inclusiva no estado de São Paulo, assegurando que todos os estudantes, independentemente de suas condições, tenham acesso a um ensino de qualidade e às ferramentas necessárias para seu pleno desenvolvimento educacional e social.

A íntegra da recomendação pode ser acessada aqui.

Número do Procedimento: Inquérito Civil nº 1.34.001.000780/2023-11

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em São Paulo
Tel: (11) 3269-5068 / 5368
E-mail: [email protected]
Twitter: @mpf_sp

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Fonte original:

Ministério Público Federal (MPF)

https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-recomenda-criacao-de-pei-e-acompanhante-especializado-para-alunos-com-deficiencia-em-escolas-de-sp

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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