MPF recomenda criação de PEI e acompanhante especializado para alunos com deficiência em escolas de SP
Documento enviado a municípios e à Secretaria Estadual de Educação busca garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno de estudantes com necessidades educacionais especiais
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo expediu uma recomendação a 64 municípios paulistas e à Secretaria de Estado da Educação para que garantam a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) e a disponibilização de acompanhante especializado para alunos com deficiência matriculados nas redes de ensino. O objetivo é assegurar a inclusão efetiva e o desenvolvimento pleno desses estudantes, conforme previsto na legislação.
O PEI é um documento que deve ser elaborado em parceria com a família, o aluno, professores e equipe multidisciplinar, contendo metas de aprendizagem, estratégias pedagógicas, recursos e serviços de apoio necessários para o desenvolvimento do estudante. Já o acompanhante especializado, que pode ser um monitor, cuidador ou auxiliar de vida escolar, é fundamental para auxiliar nas atividades diárias, comunicação e interação social, conforme as necessidades específicas de cada aluno.
A recomendação do MPF surge após o recebimento de diversas denúncias e representações que apontam a ausência ou inadequação desses recursos nas escolas, o que compromete o direito à educação inclusiva. “A falta de PEI e de acompanhante especializado impede que o aluno com deficiência tenha acesso a um ensino de qualidade, adaptado às suas particularidades, e viola os princípios da igualdade e da não discriminação”, afirma a procuradora da República Ana Carolina Scodro, uma das autoras do documento.
O documento destaca que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, asseguram o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos de apoio que eliminem barreiras e promovam a plena participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência.
Prazos e providências
Os municípios e a Secretaria de Estado da Educação têm o prazo de 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas ou a serem adotadas para o cumprimento da recomendação. Entre as medidas solicitadas estão:
- Elaborar e implementar o PEI para todos os alunos com deficiência, garantindo a participação da família e do estudante no processo.
- Disponibilizar acompanhantes especializados em número suficiente e com a formação adequada para atender às necessidades dos alunos.
- Capacitar os profissionais da educação para a elaboração e aplicação do PEI e para o atendimento inclusivo.
- Monitorar e avaliar a efetividade das ações implementadas, ajustando-as conforme necessário.
O MPF ressalta que o não cumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir o direito à educação inclusiva dos alunos com deficiência.
A iniciativa do MPF busca fortalecer a política de educação inclusiva no estado de São Paulo, assegurando que todos os estudantes, independentemente de suas condições, tenham acesso a um ensino de qualidade e às ferramentas necessárias para seu pleno desenvolvimento educacional e social.
A íntegra da recomendação pode ser acessada aqui.
Número do Procedimento: Inquérito Civil nº 1.34.001.000780/2023-11
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em São Paulo
Tel: (11) 3269-5068 / 5368
E-mail: [email protected]
Twitter: @mpf_sp
