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Educação Inclusiva

MPF recomenda inclusão escolar plena de aluno com autismo em escola particular de Salvador

12 de maio, 2026
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MPF recomenda inclusão escolar plena de aluno com autismo em escola particular de Salvador

Resumo: O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia recomendou a uma escola particular de Salvador que garanta a inclusão escolar plena de um aluno com autismo, incluindo a elaboração e implementação de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) adequado às suas necessidades. A recomendação visa assegurar o direito fundamental à educação inclusiva, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei Berenice Piana, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento especializado e adaptações curriculares para estudantes com TEA. O MPF alerta para a ilegalidade de qualquer forma de discriminação ou recusa de matrícula.

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MPF recomenda inclusão escolar plena de aluno com autismo em escola particular de Salvador

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Escola Panamericana da Bahia, em Salvador, para que garanta a inclusão escolar plena de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculado no 6º ano do ensino fundamental. A recomendação, assinada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, busca assegurar que o estudante tenha acesso a todos os recursos e apoios necessários para seu desenvolvimento educacional, conforme previsto em lei.

Acompanhante especializado e plano de ensino individualizado

Entre as principais determinações, o MPF exige que a escola forneça um acompanhante especializado para o aluno, sem custos adicionais para a família, durante todo o período em que ele estiver na instituição, incluindo aulas, recreio e atividades extracurriculares. Além disso, a escola deve elaborar e implementar um Plano de Ensino Individualizado (PEI) que contemple as necessidades específicas do estudante, com metas claras e avaliações periódicas.

A procuradora Vanessa Previtera destaca que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantem o direito à educação inclusiva e proíbem qualquer forma de discriminação. “A recusa de matrícula ou a cobrança de valores adicionais por instituições de ensino de qualquer nível, modalidade ou etapa, em razão da deficiência, são condutas consideradas discriminatórias e puníveis por lei”, ressalta a procuradora.

Capacitação de professores e ambiente inclusivo

A recomendação também orienta a escola a promover a capacitação de seus professores e demais funcionários para lidar com as especificidades do TEA, garantindo um ambiente escolar acolhedor e inclusivo. A instituição tem um prazo de 15 dias para informar ao MPF sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. O não atendimento pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.

O MPF reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, buscando assegurar que a educação seja um direito acessível e de qualidade para todos, sem distinção.

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Fonte original:

MPF

https://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/mpf-recomenda-inclusao-escolar-plena-de-aluno-com-autismo-em-escola-particular-de-salvador

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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