Mães de crianças com autismo podem ter direito à restituição do Imposto de Renda
Decisão do TRF-3 abriu precedente para isenção do IR sobre verbas recebidas por mães de crianças com autismo
Mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição do Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de pensão alimentícia, aposentadoria, reforma ou proventos de aposentadoria. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) abriu um precedente para a isenção do IR sobre essas verbas, considerando que o autismo é uma deficiência.
A isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma é um benefício previsto em lei para pessoas com doenças graves ou deficiência. No caso do autismo, a lei não o inclui expressamente na lista de doenças graves, mas a jurisprudência tem reconhecido o direito à isenção, equiparando-o a uma deficiência.
A decisão do TRF-3, proferida em 14 de novembro de 2023, reconheceu o direito de uma mãe de criança com autismo à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria que recebe. A decisão se baseou no fato de que o autismo é uma deficiência que gera gastos significativos com tratamentos, terapias e medicamentos, o que justifica a isenção do imposto.
O advogado Maurício Godoy, especialista em direito previdenciário, explica que a decisão do TRF-3 é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo. "Essa decisão abre um precedente para que outras mães de crianças com autismo possam buscar a isenção do Imposto de Renda sobre suas verbas, o que pode representar um alívio financeiro significativo para essas famílias", afirma.
Godoy ressalta que, para ter direito à isenção, é necessário comprovar o diagnóstico de autismo da criança e que a mãe é a responsável legal por ela. Além disso, é preciso que a mãe receba proventos de aposentadoria, reforma ou pensão alimentícia.
O especialista orienta que as mães interessadas em buscar a isenção do Imposto de Renda procurem um advogado especializado em direito previdenciário para analisar o caso e ingressar com a ação judicial cabível. "É importante que as famílias busquem seus direitos, pois a isenção do IR pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida das pessoas com autismo e de seus cuidadores", conclui Godoy.
```