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Mães de crianças com autismo podem ter direito à restituição do Imposto de Renda

06 de abril, 2026
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Mães de crianças com autismo podem ter direito à restituição do Imposto de Renda

Resumo: Muitas famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) desconhecem a possibilidade de solicitar a restituição de valores pagos no Imposto de Renda. Despesas médicas, terapêuticas e educacionais especializadas, que são essenciais para o desenvolvimento dessas crianças, podem ser deduzidas. Advogados especializados orientam sobre como reunir a documentação necessária e os requisitos legais para pleitear a restituição, incluindo laudos médicos e comprovantes de gastos, visando aliviar o ônus financeiro dessas famílias.

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Mães de crianças com autismo podem ter direito à restituição do Imposto de Renda

Decisão do TRF-3 abriu precedente para isenção do IR sobre verbas recebidas por mães de crianças com autismo

Mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição do Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de pensão alimentícia, aposentadoria, reforma ou proventos de aposentadoria. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) abriu um precedente para a isenção do IR sobre essas verbas, considerando que o autismo é uma deficiência.

A isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma é um benefício previsto em lei para pessoas com doenças graves ou deficiência. No caso do autismo, a lei não o inclui expressamente na lista de doenças graves, mas a jurisprudência tem reconhecido o direito à isenção, equiparando-o a uma deficiência.

A decisão do TRF-3, proferida em 14 de novembro de 2023, reconheceu o direito de uma mãe de criança com autismo à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria que recebe. A decisão se baseou no fato de que o autismo é uma deficiência que gera gastos significativos com tratamentos, terapias e medicamentos, o que justifica a isenção do imposto.

O advogado Maurício Godoy, especialista em direito previdenciário, explica que a decisão do TRF-3 é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo. "Essa decisão abre um precedente para que outras mães de crianças com autismo possam buscar a isenção do Imposto de Renda sobre suas verbas, o que pode representar um alívio financeiro significativo para essas famílias", afirma.

Godoy ressalta que, para ter direito à isenção, é necessário comprovar o diagnóstico de autismo da criança e que a mãe é a responsável legal por ela. Além disso, é preciso que a mãe receba proventos de aposentadoria, reforma ou pensão alimentícia.

O especialista orienta que as mães interessadas em buscar a isenção do Imposto de Renda procurem um advogado especializado em direito previdenciário para analisar o caso e ingressar com a ação judicial cabível. "É importante que as famílias busquem seus direitos, pois a isenção do IR pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida das pessoas com autismo e de seus cuidadores", conclui Godoy.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/maes-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-do-imposto-de-renda/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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